22°C 27°C
São Paulo, SP

O que leva uma demissão por justa causa? Confira

O que leva uma demissão por justa causa? Confira

16/09/2021 às 15h53 Atualizada em 16/09/2021 às 18h53
Por: Lucas Machado
Compartilhe:
Imagem por @pe_jo / freepik
Imagem por @pe_jo / freepik

É natural que surjam algumas dúvidas no âmbito de direitos trabalhistas. Sendo assim irei abordar neste artigo algumas potenciais questões que envolvem a temida demissão por justa causa. 

Continua após a publicidade

De antemão, é válido esclarecer que a dispensa por justa causa apenas ocorre mediante a uma falta grave por parte do empregado. Cabe destacar, que os motivos que levam a essa modalidade de dispensa estão definidos por lei na Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT. 

Isto ocorre, pois, a demissão por justa causa é um dos piores cenários para o empregado de carteira assinada, dado que ele perde praticamente todos os direitos trabalhistas provenientes de uma demissão sem justa causa. Sendo assim, ele deixará de receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Aviso prévio;
  • 13.º salário;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional; 
  • Seguro-desemprego.

Em virtude da aplicação da justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saldo salário (proporcional aos dias trabalhados), férias vencidas + ⅓ constitucional (caso haja) e o salário-família proporcional (se for o caso). 

Quando o empregado é demitido por justa causa?

Como já introduzido, a demissão por justa causa ocorre por motivos previstos por lei. Conforme o artigo 428 da CLT, as seguintes situações podem levar a demissão imediata do funcionário: 

Continua após a publicidade
  • Ato de improbidade (adulteração de documentos, furtos, fraudes, etc.);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (ofensa ao pudor, como assédio sexual, assistir pornografia no trabalho);
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho (negociações sem autorização do empregador, abrir concorrência contra a própria empresa);
  • Violação de segredo da empresa (expor informações sigilosas da empresa, para fora)
  • Desídia no desempenho das respectivas funções (atos de negligência, desleixo ou desinteresse);
  • Embriaguez habitual ou em serviço; (estar embriagado, ou ingerir álcool no horário de trabalho);
  • Abandono de emprego;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa (racismo, bullying, perseguição, etc.)
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional (quando um médico perde a licença, por exemplo). 

Assim sendo, caso o funcionário cometa alguma destas faltas, o empregador poderá puni-lo. Cabe salientar que para isto ele terá que considerar três elementos: Gravidade; Atualidade e Imediação.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 27°

24° Sensação
1.54km/h Vento
87% Umidade
80% (6.63mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h18 Pôr do sol
Qua 30° 20°
Qui 32° 21°
Sex 21° 17°
Sáb 18° 17°
Dom 23° 18°
Atualizado às 02h07
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,02%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,05%
Bitcoin
R$ 344,285,76 -4,49%
Ibovespa
126,954,18 pts 0.17%