19°C 30°C
Uberlândia, MG

O que muda para se aposentar por idade em 2023?

O que muda para se aposentar por idade em 2023?

29/11/2022 às 16h10 Atualizada em 29/11/2022 às 19h10
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

Muitas pessoas estão se perguntando o que vai mudar em 2023 para se aposentar pelo o INSS? Desde 13 de novembro de 2019 quando entrou em vigor a Reforma da Previdência (EC 103/2019), estão sendo aplicadas o que passou a ser conhecido como regras de transição de aposentadoria. Essas regras têm sofrido alterações ano a ano, de forma progressiva.

Continua após a publicidade

O que vai mudar em 2023 para se aposentar em 2023?

Antes da reforma, a mulher para se aposentar precisava estar com a idade de 60 anos, após a reforma, essa idade subiu para 62 anos, que passa a valer a partir do ano que vem. Desta forma, desde 2019 o requisito da idade mínima vem aumentando progressivamente 6 meses a cada ano – na chamada regra de transição. Lembrando que essa regra termina em 2023.

Leia também: Trabalhadores podem sacar R$ 23 bilhões em recursos “esquecidos”

Para se aposentar em 2023, os requisitos exigidos são:

Tanto o homem quanto a mulher deverão ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele deverá ter 65 anos de idade e ela 62 anos.

Continua após a publicidade

Cálculo da aposentadoria

  • Será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • Dessa média, você receberá: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de: Homem: 20 anos de contribuição; Mulher: 15 anos de contribuição.

É possível a aplicação das regras anteriores?

Para ter direito a se aposentar pelas regras antigas é necessário que o trabalhador tenha conseguido o direito adquirido. Neste caso, é preciso ter reunido todos os seguintes requisitos até 13 de novembro de 2019:

A mulher precisa ter 60 anos de idade e o homem 65 anos de idade, ter uma carência de 180 meses (contribuindo junto ao INSS).

Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

De acordo com as novas regras, o trabalhador que já estava contribuindo antes da reforma, mas não tinha completado os requisitos necessários para se aposentar por idade a partir de 13 de novembro de 2019, poderá ser aplicada a regra de transição.

Leia Também: FGTS, PIS e seguro-desemprego são garantias para quem é MEI?

Continua após a publicidade

Confira os requisitos para se aposentar pela regra antiga:

Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;

Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição;

Vale ressaltar que a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.

Valor da aposentadoria:

60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:

Homem: 20 anos;

Mulher: 15 anos.

Para quem começou a contribuir após a reforma, a nova regra que passou a vale a partir de 13 de novembro de 2019, exige:

Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;

Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria:

60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:

Homem: precisará ter uma contribuição junto ao INSS de 20 anos

Mulher: precisará ter uma contribuição junto ao INSS de 15 anos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
3.09km/h Vento
73% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 351,621,31 -1,10%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade