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Obrigações acessórias de empresas inativas ou sem movimento

Obrigações acessórias de empresas inativas ou sem movimento

14/03/2022 às 12h43 Atualizada em 14/03/2022 às 15h43
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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As obrigações acessórias são declarações, elas são enviadas pelas empresas para o governo para transmitir diversas informações, cada declaração tem uma finalidade e o não envio delas pode gerar multas e outras penalidades, e empresas inativas ou sem movimento também devem enviar declarações.

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Se uma empresa estiver inativa ou sem movimento, ela ainda terá que cumprir algumas obrigações acessórias, caso as declarações não sejam enviadas a empresa poderá ser multada.

No artigo de hoje vamos te informar quais são as obrigações acessórias de empresas inativas ou sem movimento para o mês de março de 2022.

Se informe!

Obrigações acessórias de empresas inativas ou sem movimento

Abaixo mostraremos as obrigações acessórias para as empresas sem movimento ou inativas para o mês de março de 2022:

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Obrigações acessórias para empresas Inativas:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) 

A DCTF é uma obrigação acessória que deve ser enviada ao fisco mensalmente, ela deve ser transmitida até o 15° dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência.

Uma empresa em inatividade irá informar sua condição na DCTF referente ao mês de janeiro, a entrega desta declaração deverá ser realizada, por todas as pessoas jurídicas, incluindo as entidades imunes e isentas.

A DCTF de janeiro refere-se ao próprio mês de janeiro do ano corrente se a sua empresa continuar inativa o resto do ano, ela estará dispensada da entrega da DCTF nos outros meses

Ou seja, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma das obrigações acessórias que é enviada apenas uma vez por ano para as que continuarem inativas.

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Obrigações acessórias para empresas sem movimento:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) 

Mesmo a empresa estando sem movimentação, e, portanto, sem débitos tributários federais para declarar, o empreendimento terá que transmitir a DCTF referente a janeiro, somente com as informações cadastrais, referente à competência de janeiro de 2022.

As empresas sem movimento ainda devem enviar outras obrigações acessórias.

  • Escrituração Contábil Digital (ECD) 

Uma empresa estar sem faturamento em 2021 não significa que não existam fatos contábeis a serem informados nessa obrigação, o envio desta obrigação deve ser feito até o dia 31 de maio de 2022.

Portanto, organize seus documentos e procure seu contador para te ajudar a enviar suas obrigações.

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECD deve ser enviada pelas empresas sem movimento, essa é uma das obrigações acessórias com informações referentes ao ano de 2021. O prazo para entrega da ECF vai até o dia 29 de julho deste ano.

Empresas do Simples Nacional

  • Estão dispensadas de transmitir a DCTF, exceto as empresas tributadas pelo Anexo IV e que recolhem CPRB.
  • As empresas do Simples Nacional que estiveram inativas em 2021, devem enviar mensalmente, do PGDAS-D com o preenchimento dos campos zerados.
  • Os integrantes do Simples devem enviar como uma das obrigações acessórias a DEFIS anual, indicando no campo específico a condição de inatividade, o prazo de envio da DEFIS vai até o último dia deste mês (31), referente a 2021.

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