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Obrigações tributárias acessórias poderão ser criadas por lei e com prazo de 90 dias

Obrigações tributárias acessórias poderão ser criadas por lei e com prazo de 90 dias

08/02/2023 às 09h56 Atualizada em 08/02/2023 às 12h56
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Muito comum na rotina contábil, as obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre uma empresa. Seu objetivo é o de mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.

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Ainda dentro das obrigações acessórias, existem também aquelas ligadas às atividades econômicas de algumas empresas, como dos setores imobiliários e da saúde. Já entre as obrigações tributárias estão as taxas, impostos, contribuições e outros tipos de pagamento que precisam ser feitos pelas empresas. 

Leia também: Anuidade CRCs 2023: prazo com desconto segue até dia 28

Projeto de Lei 132/22

Acontece que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22, de autoria do ex-Deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), quer mudar as normas no Código Tributário Nacional com relação a este assunto. No texto do PLP, a proposta é que  as obrigações tributárias acessórias sejam definidas em lei e só tenham validade 90 dias após a norma que as instituiu ou alterou .

Em sua justificativa, Fonteyne afirma que, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo. “Isso garantirá maior legitimidade às obrigações acessórias, bem como proporcionará a criação de obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou.

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O ex-Deputado vai mais além e afirma que as obrigações tributárias são criadas pelo Poder Executivo que acata as propostas do jeito que são enviadas pelo Fisco. Sendo assim, não conta com a participação dos contribuintes que não podem opinar e ficam apenas com a parte de pagar os tributos sem discussão.

O PLP 132/22 encontra-se em tramitação na Câmara e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário para discussão.

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