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Os cinco erros mais comuns na Substituição Tributária do ICMS

Os cinco erros mais comuns na Substituição Tributária do ICMS

17/06/2015 às 10h31
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Se você também tem calafrios só de ouvir falar em Substituição Tributária do ICMS, vai gostar do material que preparamos para você. Conversamos com especialistas para listar os cinco erros mais comuns quando o assunto é a ST do ICMS.

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1. Não Identificar corretamente produto, origem e destino da mercadoria

Pode não parecer, mas esta identificação é fundamental para saber se o produto que será transportado para outro Estado está sujeito à ST, e se a operação vai aplicar ou não a Substituição Tributária do ICMS (em função da origem e destino).

Uma carga de fraldas descartáveis, por exemplo, pode ser enquadrada como produto cosmético em um acordo, ou como produto farmacêutico em outro convênio. Daí a importância de levantar todas as informações básicas para determinar a ST.

2. Achar que a Legislação não muda de um mês para outro

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Sim, a legislação pode mudar a qualquer momento! Não é porque você já realizou uma operação há alguns meses, que uma nova operação semelhante terá o mesmo tratamento tributário. Um levantamento elaborado pela IOB | SAGE mostra que existem mais de 26.000 itens sujeitos à substituição tributária, que são publicados em média 3 atos legais por dia e que somente em 2014 foram publicados 1.035 atos legais sobre o assunto.

3. Achar que um erro na documentação só vai gerar uma "multinha"

Se a carga sofrer fiscalização durante o transporte, e for detectado um erro na documentação relacionada ao recolhimento do ICMS, os prejuízos vão muito além da multa e de eventuais penalidades administrativas.

Muito provavelmente a carga será retida, gerando custos adicionais com frete e comprometendo o cronograma de entrega, além de afetar o cliente que espera a mercadoria no seu destino. A liberação pode demorar dias, provocando a perda total de produtos perecíveis. Por isso é tão importante realizar a simulação da operação e suas implicações tributárias.

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4. Perder horas de pesquisa manual para obter uma resposta genérica

Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, os profissionais da área financeira, contábil e fiscal não podem se dar ao luxo de gastar 2 ou 3 horas pesquisando manualmente a legislação tributária em busca de uma resposta genérica sobre uma determinada operação de entrada ou saída interestadual.

Milhares de empresas no país já estão adotando o IOB Simulador Tributário, que dá a resposta exata e assertiva em segundos, simula com precisão a operação, fundamenta a resposta com os atos legais relacionados e ainda permite simular as retenções na fonte do IRRF e das Contribuições Sociais (PIS/Pasep/Cofins e CSL).

5. Achar que a simulação da Substituição Tributária é muito complicada

Simular operações de saídas, internas e interestaduais de mercadorias, de todos os Estados, no IOB Simulador Tributário é fácil e rápido. Apesar de muito intuitivo, a IOB | SAGE oferece gratuitamente aos interessados um treinamento sobre o Simulador.

O curso dura cerca de uma hora, pela internet, e pode ser agendado aqui. Além disso, a IOB | SAGE oferece uma palestra gratuita via web e um período de experiência gratuita de sete dias. Para obter mais detalhes, visite o site do produto.

Matéria: https://www.iobonline.com.br/news/st/os-cinco-erros-mais-comuns-na-substituicao-tributaria-do-icms.jsf

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