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Os riscos do eSocial para as empresas brasileiras

Os riscos do eSocial para as empresas brasileiras

07/11/2019 às 14h53 Atualizada em 07/11/2019 às 17h53
Por: Ricardo
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eSocial trouxe muitas mudanças para o dia a dia das equipes de Recursos Humanos. Até hoje, muitos não sabem quais os riscos do eSocial para as empresas.

Quando este novo modelo de escrituração das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas foi instituído pelo Governo, os profissionais da área já começaram a reformular sua maneira de pensar suas atividades, em como as equipes poderiam ser melhor distribuídas, quais outras áreas seriam envolvidas, entre outras ações.

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Porém, como toda novidade, muitos pontos de interrogação ainda permeiam os ambientes de trabalho e, um dos mais temidos, é sobre os impactos legislativos.

Por isso listamos 10 pontos críticos que devem ser analisados: Veja!

10 Pontos Críticos do eSocial

Folha de pagamento

Dentre todos os subsistemas de Recursos Humanos afetados com o início do eSocial, certamente, está a folha de pagamento. Isso porque ela é composta por diversas variáveis que também sofrerão impactos do projeto e, com isso, passará a ter novas exigências.

Empresas que não cumprirem com as mudanças e enviarem o documento em desacordo com as novas regras, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87. Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.

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Férias

Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas. Por isso é muito importante sempre solicitar as férias dos seus colaboradores com no mínimo 2 meses de antecedência.

FGTS

Assim como a RAIS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também será substituído pelo eSocial. Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.

A princípio, sequer será possível fazer o processo de individualização de guia de FGTS.

Não informar a admissão do colaborador

Hoje, profissionais de Recursos Humanos utilizam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para enviar, até o sétimo dia subsequente ao início das atividades do colaborador, as informações sobre a admissão.

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Com o eSocial, as mesmas informações deverão ser enviadas até um dia antes do colaborador iniciar a executar suas tarefas na empresa. Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinarem a Carteira de Trabalho (CTPS).

Não informar alterações de contrato ou cadastros

É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores, durante o período em que há vínculo empregatício.

No eSocial, existe uma etapa denominada de saneamento dos dados dos colaboradores, que visa garantir que as informações dos colaboradores estejam sempre atualizadas e cumprindo as exigências do eSocial.

A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro. Por isso é muito importante só admitir uma pessoa se ela estiver de posse de todos os documentos necessários para a admissão e estiver com o exame admissional feito antes da data de admissão.

Deixar de comunicar acidente de trabalho

Habitualmente, quando ocorrem acidentes de trabalho na empresa, é preciso transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, mesmo se o colaborador não precisar se afastar do trabalho.

A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.

As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.

esocial

Não realizar exames médicos

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional.

O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 até R$ 4,025,33.

Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.

E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.

Não informar afastamento temporário do colaborador

Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho, gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Agora você já sabe como funciona a folha de pagamento dentro do esocial e também os perigos de preencher de maneira inadequada as informações solicitadas, mas se ainda sente dificuldade na elaboração do esocial, nada melhor do que contratar uma empresa que o ajudará com todos os processos de pessoal da sua empresa. Desde a parte de recrutamento e seleção, gestão da folha de pagamento e envio das obrigações acessórias estipulados pela Receita Federal e Ministério do Trabalho.



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