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Pensão alimentícia pode ser descontada do saldo do FGTS?

Pensão alimentícia pode ser descontada do saldo do FGTS?

20/11/2021 às 04h00 Atualizada em 20/11/2021 às 07h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Esse tema é motivo de muitas brigas entre familiares e ex-casais: a pensão alimentícia. Trata-se de uma verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios de manter seu próprio sustento. Esta verba pode ser paga em dinheiro ou no pagamento direto aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos. 

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Mas quem tem direito a receber esse valor mensalmente? É obrigatório? Pode ser descontado do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? 

Vamos responder a essas questões na leitura a seguir. Acompanhe.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Legalmente, tem direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos; os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, com necessidade comprovada.

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Quem é obrigado a pagar? 

Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia. 

Com relação aos pais, são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos. 

Pensão alimentícia pode ser descontada do FGTS?

Agora chegamos ao ponto principal desta leitura. A resposta é positiva! Sim, o benefício pode ser descontado do FGTS e também do PIS. Tanto um quanto outro podem ser penhorados conforme decisões recentes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)

O novo Código Civil estabelece que o juiz mandará executar o pagamento em três dias úteis das parcelas vencidas e das que estão por vencer. Outra nova condição está relacionada aos cidadãos que não cumprem suas obrigações, podendo ficar com o nome negativado ou até mesmo, serem presos em regime fechado.

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E, finalmente, o Art. 529 do Código Civil estabelece que quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, ele poderá requerer o desconto em folha de pagamento da prestação relativa ao pagamento da pensão alimentícia.

ANA LUZIA RODRIGUES

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