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Pensão por morte: O que fazer quando o benefício é negado?

Pensão por morte: O que fazer quando o benefício é negado?

14/05/2022 às 06h00 Atualizada em 14/05/2022 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Pensão por morte negada: O que fazer? Saiba o que fazer quando o INSS nega o seu pedido de pensão por morte.

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O QUE É O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91. Ele é devido aos dependentes de um segurado do INSS, quando este falece. 

Portanto, isso significa que se você é dependente de uma pessoa que contribui para o INSS, ou para outro regime de previdência, quando essa pessoa falecer você poderá receber a pensão por morte.

Lembrando que não é qualquer dependente possui este direito, mas vamos explicar isso melhor nos próximos tópicos.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONSEGUIR A PENSÃO POR MORTE?

O dependente somente poderá usufruir do benefício, se o falecido fosse um segurado da Previdência Social.

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Para ser um segurado, a pessoa precisa fazer contribuições ao INSS (ou regime próprio de previdência), ou caso não esteja contribuindo no momento do falecimento, ter a qualidade se.

  • O que é ter qualidade de segurado?

Ter qualidade de segurado sem contribuir para o INSS é possível quando o segurado está no Período de Praça.

As situações que concedem o período de graça estão previstas no art. 15 da Lei nº 8.213/91, vamos indicar aqui apenas as principais, mas a lista completa você pode encontrar no dispositivo legal.

  • Quem recebe benefício, sem limite de prazo, exceto no auxílio-acidente;
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições quem deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Portanto, durante o período que citamos, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social e caso ele venha a falecer os seus dependentes terão direito à pensão por morte.

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QUEM SÃO OS DEPENDENTES QUE PODEM RECEBER A PENSÃO POR MORTE?

Como mencionamos anteriormente, os dependentes que podem receber o benefício estão previstos na legislação, apenas eles poderão solicitar a pensão por morte.

Os dependentes previstos em lei são:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (união estável – registrada em cartório ou sem registro);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
  • os pais;
  • irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Pois bem, é preciso fazer algumas observações sobre os dependentes.

Dependência presumida

O cônjuge, companheiro e o filho têm sua dependência econômica com o falecido presumida. 

Ou seja, não será necessário comprovar a dependência que esses familiares possuem com o falecido, basta apresentar ao INSS os comprovantes que mostram o vínculo de casamento, união ou filiação.

Dependência comprovada

A mesma regra não se aplica aos irmãos e aos pais.

Já que para estes será necessário comprovar a dependência econômica através de uma documentação específica.

União estável sem registro em cartório

É possível requerer o benefício mesmo se o casal não era casado no papel? A resposta é SIM.

Entretanto, para isso é preciso comprovar que você estava nessa união com o falecido.

Se você precisar de ajuda nessa parte, deixe nos comentários e nós podemos fazer um artigo inteiro somente sobre os documentos que você pode apresentar nesses casos.

Lembrando que não apresentar documentos suficientes para comprovar a união, poderá fazer com que o INSS negue o seu benefício.

PENSÃO POR MORTE NEGADA: O QUE FAZER?

Se você pediu a pensão por morte e ela foi negada, o primeiro passo e entender o motivo do indeferimento do benefício.

Quando o INSS concede ou nega um benefício, ele aponta a justificativa. Se você leu este artigo até aqui já sabe identificar se você tem ou não tem o direito ao benefício.

O que pode acontecer em alguns casos é a pessoa ter o direito mas não ter conseguido comprovar da forma correta. Aí será necessário identificar qual parte da sua documentação não está preenchendo os requisitos.

Outro fator que infelizmente pode acontecer é você ter apresentado toda a documentação e ainda sim o INSS ter negado o benefício, nesses casos é necessário recorrer da decisão.

Caso você precise de uma análise detalhada do seu caso, busque o apoio de um advogado previdenciário.

O recurso pode ser judicial ou mesmo administrativo.

O recurso administrativo é feito perante o próprio INSS e serve como um pedido de reconsideração da decisão anterior dada pelo INSS.

Por fim, o processo judicial é a forma de requerer que um terceiro imparcial, nesse caso, o Juiz, interfira e decida a situação.

Em certos casos,o processo judicial é o meio mais viável, pois permite a apresentação de uma variedade maior de provas para comprovação dos seus direitos, principalmente nos casos de união estável sem registro em cartório.

PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DO INSS

Havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos, contados da resposta negativa da administração, para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito. 

Portanto, se o INSS negou o seu benefício não espere muito tempo, busque o quanto antes ajuda de um Advogado Previdenciário para a análise dos seus direitos e identificação do que pode ser feito para garanti-los.

Fonte: Aposentadoria do INSS

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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