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Perícia médica do INSS: Quem pode ficar isento deste procedimento?

Perícia médica do INSS: Quem pode ficar isento deste procedimento?

06/03/2023 às 08h47 Atualizada em 06/03/2023 às 11h47
Por: Esther Vasconcelos
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A perícia médica é o procedimento realizado por um médico-perito do INSS. Esse profissional tem a função de identificar se há a presença de doença ou identificar se ocorreu algum acidente que tenha tornado você incapaz de realizar suas atividades profissionais de forma total ou parcial, temporária ou definitiva.

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A perícia médica do INSS deve ser feita quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de algum benefício.

Porém não são todos os beneficiários que são obrigados a passarem pela perícia médica periódica, confira!

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Quem precisa passar pela perícia médica do INSS?

Benefícios que exigem o agendamento de perícia:

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  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
  • Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte. 

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Quem pode ficar isento da perícia?

O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, desde o inicio do ano de 2015, não precisam mais realizar o exame pericial, caso tenham completado 60 (sessenta) anos de idade.

Porém a exceções, como:

  • Verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45 da Lei 8.213 de 1991
  • Verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
  • Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110, da Lei 8.213/91.

Portanto, os aposentados e pensionistas, com 60 anos ou mais, que possuem algum tipo de incapacidade estão insetos de realizar o exame pericial, salvo nas três hipóteses elencadas acima.

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Também o Decreto número 3.048 da Previdência Social determina que quando o segurado completa quarenta e cinco anos de idade e quinze anos a partir da data de concessão da aposentadoria por invalidez fica isento de passar por perícia médica.

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Como agendar perícia médica do INSS?

Para quem não se enquadra nos requisitos acima, devem fazer o agendamento pela internet. Para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:

  • Acessar site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar Perícia” 
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Escolher entre “Perícia Inicial” caso seja a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já receba o benefício;
  • Seguir as orientações indicadas;
  • Informar os dados para concluir o seu pedido.
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