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Período de graça do INSS: O que é e como funciona

Período de graça do INSS: O que é e como funciona

29/04/2020 às 08h48 Atualizada em 29/04/2020 às 11h48
Por: Ricardo
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Com certeza você já ouviu falar no famoso período de graça, correto? Esse período gera muitas perguntas de clientes aqui do escritório. Levando isso em consideração, resolvi trazer este post com informações valiosíssimas sobre o período de graça para você.

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Vou buscar explicar o período de graça da maneira mais fácil para que você entenda tudo sobre ela.

Diferença entre qualidade de segurado e período de graça

Primeiro eu preciso te dizer o que é a qualidade de segurado para depois você entender melhor o que é o período de graça.

Você tem qualidade de segurado quando começa contribuir para o INSS, simples.

Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a Previdência, você acaba criando direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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O principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias, de modo geral. Se você exerce atividades econômicas (ou paga como facultativo), você é obrigado a pagar o INSS.

Quanto aos direitos, a filiação à Previdência te dá um leque muito grande de benefícios que você pode conseguir, como:

É óbvio que você precisa cumprir outros requisitos para você ter direito aos benefícios, mas o básico é você ter qualidade de segurado.

Dito isso, há três modos de você ter qualidade de segurado:

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  • estar contribuindo para o INSS;
  • estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS (Salário Maternidade, por exemplo), com exceção do Auxílio Acidente;
  • estar em período de graça.

É esse último caso é a principal dúvida dos meus clientes aqui do escritório.

O que é período de graça?

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente você perder direito a uma pensão por morte, né? 

Por isso é que existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a Previdência.

Quem tem obrigação de pagar à Previdência? 

Com certeza você já deve ter ficado na dúvida se deveria pagar ou não contribuição previdenciária ao INSS diretamente… acertei?

Isso gera dúvida em várias pessoas e é importante você entender de uma vez por todas, porque não compreender isso direito pode fazer com que você perca o período de graça.

Quem não deve pagar diretamente o INSS

O único tipo de trabalhador que não precisa recolher diretamente ao INSS é o trabalhador empregado (incluindo avulsos e domésticos), que são aqueles que trabalham com a carteira de trabalho assinada e estão subordinados a um empregador.

O trabalhador empregado é o típico trabalhador de uma empresa. Por exemplo, contadores de uma empresa de venda de tapetes, advogados em uma sociedade de advogados, auxiliares administrativos em empresas de negócios, um caixa de supermercado, etc.

No caso, é a própria empresa que recolhe para o empregado, porque eles são obrigados por lei a fazer isso.

Ou seja, você não precisa se preocupar em pagar algum tipo de carnê ou boleto todo mês para ter sua contribuição feita.

Mas atenção: é importante você olhar com frequência se a sua empresa está pagando seus recolhimentos previdenciários em dia, porque a falta deles pode gerar bastante dor de cabeça na hora de você solicitar sua aposentadoria ou outro benefício que precise de carência.

Você pode checar isso através do seu CNIS no site do Meu INSS.

Vale dizer que o fato do empregador não fazer as contribuições dos funcionários é crime.

É evidente que você terá direito a suas contribuições porque é obrigação da empresa realizá-las em nome do empregado, mas isso pode demandar uma ação na justiça.

Há muitas empresas que não fazem ou esquecem de fazer as contribuições ao INSS e é preciso, muitas vezes, que eles sejam obrigados (novamente) pelo juiz a fazer essas contribuições.

Quem deve pagar diretamente o INSS

Todos os outros tipos de trabalhadores que precisam pagar diretamente o INSS, principalmente através das Guias da Previdência Social (GPS). São eles:

Importante te dizer que há uma exceção: o segurado especial. Ele não paga o INSS de forma efetiva.

Este segurado é dispensado de recolher à Previdência se demonstrar que realiza atividade rural voltada a sua subsistência e a de sua família.

Por que saber isso é importante para o período de graça?

Você deve ter percebido que saber quem deve pagar diretamente o INSS ou não é muito importante para o período de graça porque isso pode fazer com que você perca a sua qualidade de segurado.

Quando falamos dos contribuintes individuais, facultativos e dos MEIs, devemos prestar bastante atenção porque eles devem recolher à Previdência através das Guias de Recolhimento.

Qualquer esquecimento no pagamento das contribuições pode fazer com que eles percam a sua qualidade de segurado e um possível benefício pretendido, concorda?

Quanto tempo tenho de período de graça?

Primeiro eu preciso te explicar sobre os tipos de segurado da Previdência Social para depois falar sobre o tempo de período de graça. Isso porque este tempo varia para cada segurado.

Os tipos de segurados do INSS

Há dois tipos de segurado no RGPS atualmente:

  • segurado obrigatório;
  • segurado facultativo;

O segurado obrigatório é aquele que é obrigado a contribuir para o INSS, como o próprio nome sugere, por exercer alguma atividade econômica.

Os segurados obrigatórios são:

Já os segurados facultativos são somente os contribuintes facultativos. Como o próprio nome diz, essa modalidade de segurado a pessoa opta por contribuir para o INSS.

Geralmente os segurados facultativos são os estudantes (que querem uma aposentadoria mais cedo e não querem “perder tempo”) e os desempregados.

Os desempregados contribuem facultativamente exatamente para não poder perder a qualidade de segurado.

Agora que você já sabe os dois tipos de segurado no INSS, vou te falar sobre o período de graça de cada um.

Período de graça dos segurados

Os segurados obrigatórios tem, no mínimo, 12 meses de período de graça.

Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

Eu disse que eles têm, no mínimo, 12 meses de período de graça porque há situações em que esse tempo pode ser maior. Vou explicar isso melhor no próximo tópico.

Já os segurados facultativos têm 6 meses de período de graça.

Há uma outra situação específica: as pessoas que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado terão 3 meses de período de graça após encerrar este vínculo.

Além disso, existem duas hipóteses para os segurados obrigatórios em que pode existir uma extensão desse período de 12 meses.

Isso significa que os segurados facultativos estão de fora dessas hipóteses, exceto se eram segurados obrigatórios antes de começar a contribuir como facultativo e estavam dentro do período de graça.

1ª hipótese: 120 contribuições ao INSS

Se você tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses

Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS.

Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.

Além disso, você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante estas 120 contribuições.

Por exemplo, imagine as situação de Leandro, advogado em uma empresa de cosméticos. Ele trabalhou lá entre fevereiro de 2009 a abril de 2019 até que pediu demissão do emprego para cuidar de sua mãe.

Após um tempo, em junho de 2020, Leandro é diagnosticado com tuberculose, deixando-o incapacitado parcialmente e temporariamente para o trabalho. 

Nesse caso, você acha que ele manteve a qualidade de segurado para que ele possa pedir um Auxílio Doença?

Se você respondeu que sim, você acertou! 

Embora tenha decorrido 12 meses entre a pausa nas contribuições desde que ele pediu demissão no emprego, Leandro possui mais de 120 contribuições mensais ao INSS (fevereiro de 2009 até abril de 2019).

Desse modo, ele possui mais 12 meses de período de graça, totalizando 24 meses.

2ª hipótese: desemprego involuntário

Você pode conseguir mais 12 meses de período de graça se comprovar que estava desempregado involuntariamente.

Para isso, você deve comprovar esta situação em órgão do Ministério do Trabalho. Parece meio difícil, né?

O próprio Ministério do Trabalho tem banco de vagas para diversas profissões. Pelo simples fato de você se candidatar a elas, você já prova que não está desempregado de forma voluntária.

Mas podem não existir profissões na sua área de trabalho nesse banco de vagas, correto?  

Nesse caso, as formas mais comuns de comprovar a situação de desemprego involuntário para o INSS e para a justiça são feitas da seguinte maneira:

  • falta de anotações na carteira de trabalho;
  • cópia de email provando que você enviou seu currículo para algum emprego;
  • cadastro em outros bancos de vagas;
  • recebimento de seguro desemprego.

Desse modo, fica mais que evidente que você estava desempregado contra sua própria vontade.

Vale lembrar que você pode atestar a sua situação através de testemunhas.

Pronto! Se for verificada a situação de desemprego involuntário, você pode ter mais 12 meses de período de graça.

Isso quer dizer que você pode ter até 36 meses de qualidade de segurado após cessar as contribuições para o INSS, caso seja o seu caso da primeira e da segunda hipótese do aumento do período de graça.

Mas se você não tiver 120 contribuições mas está em situação de desemprego involuntário, você só terá 24 meses de período de graça mesmo…

Informação importante: há uma discussão nos tribunais sobre a seguinte questão: o recebimento de Seguro-Desemprego conta no período de graça ou só depois do término deste benefício?

Turma Nacional de Uniformização (TNU) diz que o mero fato do recebimento do Seguro-Desemprego não muda nada o período de graça, então a contagem é feita normalmente durante o recebimento do benefício.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não adotou uma posição certa sobre o tema. Alguns Tribunais Regionais de Justiça (TRFs) afirmam que o recebimento do Seguro mantém a qualidade de segurado e outros TRFS não.

É importante ter isso em mente quando você for solicitar um pedido na justiça. 

Meu conselho é que só utilize esta tese da manutenção de qualidade de segurado com o recebimento do Seguro Desemprego somente em último caso, exatamente pelo fato de não ter uma resposta única da justiça.

Como contar o período de graça?

A lei deixou a forma de contagem do período de graça bastante complicada, mas vou te explicar de uma maneira fácil e com um exemplo.

Primeiro é importante dizer que a contagem é feita em meses. Você começa contando a partir do mês seguinte que você parou de contribuir.

Por exemplo, se você parou de contribuir em janeiro de 2020, você começa a contar os meses do período de graça a partir de fevereiro de 2020.

Agora você deve seguir estes passos:

  1. veja qual mês termina o prazo do seu período de graça (12, 24 ou 36 meses após a cessação das suas contribuições ao INSS);
    1. lembrando que a contagem é feita de mês a mês, então não “importa” o dia da cessação das contribuições e sim o mês.
  2. após saber o mês, adicione mais um mês (cheio);
  3. adicione mais 15 dias (prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado).

Ou seja, a lei dá a você mais um mês de período de graça e mais 15 dias como prazo fatal para você contribuir para o INSS e não perder a qualidade de segurado.

Resumindo: você deve adicionar um mês cheio e mais 15 dias para saber o fim do prazo do seu período de graça.

Como sempre teremos que adicionar isso, o prazo fatal sempre se encerrará no dia 15 do mês calculado (exceto se cair em dia que é feriado ou em final de semana, caso que será adiado até o próximo dia útil).

Elaborei esta tabela para você entender melhor o que eu disse:

Período de graçaPeríodo de graça real
3 meses4 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
6 meses7 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
12 meses13 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
24 meses25 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
36 meses37 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

Por exemplo, imagine que Afonso parou de contribuir como MEI em 02/04/2020 e não tem 120 contribuições mensais ao INSS e não está em situação de desemprego involuntário.

Ele tem o período de graça base: 12 meses

Em tese, seu período de graça acabaria em 04/2021. Contudo, é preciso seguir os passos que expliquei agora há pouco.

No caso, adicionamos mais um mês cheio ao prazo de 04/2021: 05/2021.

Como incluímos um mês cheio, Afonso tem, pelo menos, até o dia 31/05/2021 de período de graça.

Agora adicionamos 15 dias no mês cheio incluído anteriormente: 15/06/2021. Esse é o último dia do período de graça de Afonso.

Caso a data caia em feriado ou dia não útil (fins de semana), o prazo é prorrogado até o próximo dia útil.

Meu período de graça está acabando, o que fazer?

É um tópico simples e direto para você não se desesperar: caso seu período de graça esteja no fim e você seja segurado obrigatório, você pode começar a contribuir como segurado facultativo para continuar mantendo a qualidade de segurado.

É uma luz no fim do túnel, ufa!

Simples, não? Com uma simples contribuição como facultativo (caso você seja segurado obrigatório), você volta a ter qualidade de segurado para poder usufruir dos benefícios do INSS.

Além disso, caso volte a contribuir novamente como segurado obrigatório ou facultativo durante o período de graça, você voltará a ter qualidade de segurado normalmente.

Imagine a situação de uma pessoa que falta um mês para acabar o período de graça. Mas, felizmente, ela foi aprovada em um processo seletivo e começou a trabalhar neste tempo. Ela voltou a ter qualidade de segurado.

Um alerta: tome cuidado com o fim dos prazos do período de graça.

Período de graça acabou, e agora?

Você infelizmente esqueceu sobre o período de graça e perdeu a qualidade de segurado… agora você pensa: “o que posso fazer para recuperá-la?”.

É simples, basta você voltar a recolher para o INSS que você terá de volta sua qualidade de segurado, mas há um problema: a carência.

Se você perde a qualidade de segurado, a carência dos seus meses de recolhimento realizados anteriormente perdem valor.

É certo que para fins de aposentadoria, o tempo de contribuição realizado ainda vai contar, mas eu quis dizer que elas perdem valor porque você vai ter que voltar a cumprir o mínimo de carência para ter acesso a alguns benefícios, como o Auxílio Doença, que precisa de no mínimo 12 meses.

Ou seja, você terá que reunir todo o período de carência novamente para ter acesso ao benefício pretendido (há alguns benefícios do INSS que não necessitam de carência mínima).

Por exemplo, imagina que você trabalhou por 5 anos seguidos mas perdeu a qualidade de segurado (com o período de graça encerrado) em abril de 2020. 

Em junho de 2020 você consegue um novo emprego e começa a trabalhar normalmente, voltando a ser segurado normalmente.

No mês seguinte, você fica incapacitado parcial e temporariamente, onde requer o Auxílio Doença.

No caso, você não terá direito ao benefício (exceto em casos de doenças graves e acidentes), porque não voltou a cumprir a carência mínima tendo em vista que as perdeu quando deixou de ter a qualidade de segurado anteriormente.

Será somente a partir de junho de 2020 que você volta a ter a carência exigida para o Auxílio Doença (12 meses).

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

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Conteúdo original Ingrácio Advocacia

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