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PIS de quem trabalhou em 2022 será pago ainda este ano?

PIS de quem trabalhou em 2022 será pago ainda este ano?

07/03/2023 às 13h24 Atualizada em 07/03/2023 às 16h24
Por: Lucas Machado
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Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

Abono salarial do cronograma de 2023, está liberando valores referentes aos meses trabalhados em 2021, mas quem atuou de carteira assinada em 2022? Quando estes recebem? Este é um questionamento de milhares de beneficiários que estão confusos quanto ao atual cronograma de pagamentos do PIS/Pasep.

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O motivo da confusão é um atraso nos repasses do programa, ocorrido ainda em 2021. Na época, o abono anual, simplesmente não foi pago aos trabalhadores, em decorrência dos impactos econômicos trazidos pelo período mais intenso da pandemia da Covid-19

Em suma, os recursos que deveriam ser direcionados aos pagamentos do abono PIS/Pasep foram destinados a um programa cujo objetivo era evitar demissões em massa diante da crise econômica vivida pelo país. Sendo assim, os repasses que deveriam ter ocorrido em 2021, somente chegaram às mãos dos trabalhadores em 2022. 

Tradicionalmente, o abono salarial é repassado no ano seguinte ao ano-base (período de apuração dos meses trabalhados). Isto é, o benefício referente ao tempo de serviço exercido em 2020, deveria ter sido repassado em 2021, todavia, somente ocorreu em 2022. 

Pagamento do PIS/Pasep ano-base 2022

O atraso no cronograma, causou efeitos nos anos posteriores, visto que o abono de quem trabalhou em 2021, está sendo pago em 2022. A tendência é que esta lógica se mantenha, visto que não há previsão de alguma resolução por parte do governo, quanto a contínua postergação dos calendários de repasses. 

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Em resumo, o cronograma de pagamentos somente voltaria aos moldes tradicionais, caso fosse realizado o repasse de dois abonos em um mesmo ano. No caso de 2023, seria preciso conceder aos trabalhadores os benefícios ano-base 2021 e 2022, até dezembro. 

Contudo, até então isto é considerado inviável, em grande parte, devido a falta de orçamento dos cofres públicos para custear o pagamento em dobro do PIS/Pasep. Diante disso, a estimativa é que o abono anual de quem trabalhou em 2022, somente seja repassado em 2024. 

Sobre o abono salarial: valor e regras de concessão

A quantia anual repassada a cada trabalhador através do abono salarial, é proporcional aos meses trabalhados no ano-base, considerando o salário mínimo vigente no ano de liberação. De modo breve, o máximo concedido por meio do benefício é equivalente ao piso nacional que está valendo (R$ 1.302 em 2023, até então).

Sendo assim, neste ano, trabalhadores que atuaram de carteira assinada durante todos os 12 meses de 2021, receberam R$ 1.302 de abono salarial. Nos demais casos, basta aplicar a proporção, dividindo o salário mínimo por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados em 2021. 

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Vale lembrar que não basta ter trabalhado de carteira assinada para receber o abono PIS/Pasep. É necessário cumprir com todos os critérios de elegibilidade do benefício, que podem ser conferidos na tabela abaixo: 

Requisitos para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep
No ano-base (2021), é preciso que o trabalhador tenha completado 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep, o que basicamente diz respeito ao tempo trabalhado de carteira de assinada
É necessário ter trabalhado por, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano-base
O trabalhador deve ter recebido uma remuneração média de no máximo dois salários mínimos, no decorrer do ano-base
Por fim, o trabalhador deve ter seus dados devidamente repassados à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Esta é uma obrigação do empregador (empresa ou órgão público)
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