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Posso não pagar a contribuição assistencial e sindical? Entenda!

Posso não pagar a contribuição assistencial e sindical? Entenda!

11/02/2024 às 07h47 Atualizada em 11/02/2024 às 10h47
Por: Leonardo Grandchamp
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Posso não pagar a contribuição assistencial e sindical / Imagem freepik
Posso não pagar a contribuição assistencial e sindical / Imagem freepik

Para muitos colaboradores, a contribuição sindical pode gerar dúvidas e, em alguns casos, até mesmo descontentamento. Por isso, é muito importante saber: como é possível se opor à contribuição sindical? Neste artigo, vamos explicar como negar a contribuição assistencial a sindicatos de maneira legal e prática para você e seus funcionários. Vamos lá?

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O que é imposto sindical?

O imposto sindical é um tributo destinado a custear as atividades sindicais. Ele é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normalmente é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores, correspondendo a um dia de trabalho. No entanto, é importante diferenciar o imposto sindical (também conhecido como contribuição sindical) da contribuição assistencial, que não é compulsória.

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Imposto sindical

Também conhecida como contribuição sindical, essa taxa é destinada a financiar o sistema e permite que o sindicato ofereça uma série de benefícios aos trabalhadores, como creches, bibliotecas, educação e formação profissional.

Até 2017, o pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores, no entanto, com a reforma tributária, passou a ser cobrado apenas com a autorização expressa do trabalhador, ou seja, não é mais compulsório. É importante ressaltar que o trabalhador tem o direito de se opor a esse desconto em sua folha de pagamento.

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Contribuição assistencial

Essa contribuição é utilizada para financiar atividades de assistência do sindicato, especialmente as negociações coletivas, e pode ser cobrada de trabalhadores afiliados ou não ao sindicato. O valor não é fixo, sendo estabelecido por meio de negociações ou assembleias coletivas. Vale ressaltar que essa contribuição não se trata de um imposto.

A contribuição assistencial é obrigatória?

Não. O trabalhador tem o direito de se opor à cobrança assistencial, porém não existe uma definição clara sobre como isso deve ser feito.

Quando falamos sobre o imposto sindical, é necessário que o trabalhador expresse sua vontade de contribuir ou não por meio de uma carta. Geralmente, o empregado precisa comparecer pessoalmente ao sindicato para realizar esse procedimento. 

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Como não pagar a contribuição assistencial?

O primeiro passo para que os trabalhadores não precisem pagar a contribuição sindical é que todos conheçam seus direitos. Conhecer a convenção coletiva da sua própria categoria profissional é uma maneira eficiente de saber quais as suas obrigações e seus direitos enquanto profissional representado por um sindicato (mesmo que você não tenha filiação).

Lembramos aqui que a contribuição assistencial não é obrigatória e, por isso, no geral, a maneira mais eficaz de não pagar este tributo é através da apresentação de uma carta de oposição à contribuição sindical.

A seguir, fornecemos um modelo simplificado de carta de oposição à contribuição sindical que pode ser adaptado de acordo com a situação específica de cada colaborador:

Modelo de carta de oposição à contribuição assistencial sindical

[Seu Nome]
[Seu Endereço]
[Cidade, Estado, CEP]
[Data]

[Nome do Sindicato]
[Endereço do Sindicato]
[Cidade, Estado, CEP]

Prezados,

Venho por meio desta comunicar minha decisão de me opor à contribuição assistencial, conforme previsto no artigo 545 da CLT. Ressalto que esta decisão é baseada em meu direito legal de escolher participar ou não das atividades sindicais.

Solicito que cessem imediatamente quaisquer descontos relacionados à contribuição assistencial em minha folha de pagamento. Estou ciente de meus direitos e disposto a colaborar de forma transparente em questões que envolvam meu relacionamento sindical.

Atenciosamente,
[Assinatura]

Este é apenas um dos modelos possíveis da carta de oposição à contribuição assistencial dos sindicatos. Vale ressaltar que há muitos sindicatos que criam e disponibilizam aos trabalhadores seus próprios modelos de carta de oposição, então é sempre importante conferir no site do sindicato da sua categoria profissional (ou diretamente com a sua empresa) se há algum padrão ou modelo a ser seguido.

Esperamos que este breve artigo tenha te ajudado a entender mais sobre contribuições atreladas às atividades sindicais. Aproveite este momento para organizar sua gestão de documentos com a mywork! Clique aqui e conheça nossas soluções.

Original de MyWork

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