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PPP na versão digital para quem solicitar a Aposentadoria Especial do INSS

PPP na versão digital para quem solicitar a Aposentadoria Especial do INSS

28/10/2021 às 08h24 Atualizada em 28/10/2021 às 11h24
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Fábrica de produtos químicos Braskem. Maceió (AL) - Foto: José Paulo Lacerda
Fábrica de produtos químicos Braskem. Maceió (AL) - Foto: José Paulo Lacerda

Quem exerce atividades insalubres ou que coloque a saúde em risco pode solicitar a aposentadoria especial. Para comprovar a atividade é preciso ter um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A partir de 2022, este documento estará disponível no formato digital. 

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Os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro (INSS), via aplicativo ou site da autarquia.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas. As informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pela empresa em formulário em papel. Ou seja, o PPP eletrônico só trará o detalhamento sobre a exposição para atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.

Para as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016, o PPP digital será obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2022. Os inscritos no Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos, terão o PPP eletrônico obrigatório a partir de 10 de janeiro de 2022.

As empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do Simples em julho de 2018 terão PPP digital a partir de 10 de janeiro de 2022. Já para órgãos públicos e organizações internacionais, o PPP digital começa em 11 de julho de 2022.

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O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos, além de conter dados administrativos, a função exercida, registros ambientais e monitoramentos biológicos. Trata-se de um documento importante que é exigido pelo INSS pois apresenta as condições de trabalho àqueles que se expõem a riscos que podem causar danos à saúde ou integridade física. 

O PPP é considerado uma regra trabalhista relativamente nova, ao contrário de muitas leis e regras trabalhistas, pois sua  obrigatoriedade passou a ser exigida a partir do ano de 2004. Ele é essencial para solicitar a aposentadoria especial. E com essa nova medida, a partir do ano que vem o seu acesso será muito mais fácil. Através do portal MEU INSS.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para obter este benefício é preciso provar que o trabalhador exerceu uma atividade em que foi exposto a algum tipo de agente prejudicial que é definido pela legislação em vigor, quando o trabalho foi realizado.

Estes agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde.

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Agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.

Agentes químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.

Agentes biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.

A Reforma de 2019 trouxe alterações para este tipo de benefício como idade e tempo mínimo de exposição. 

Vejamos as regras para aqueles que não são filiados ao INSS: 

  • No mínimo 55 anos e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • No mínimo 58 anos e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • No mínimo 60 anos e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Já os trabalhadores que são filiados ao INSS, valem as regras de transição em que será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador e mais o grau de risco na atividade trabalhista:

66 pontos + 15 anos de efetiva exposição;

76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;

86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Valores da aposentadoria especial

O novo cálculo será feito a média de todos os salários, e o valor que o trabalhador receberá é 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial (para aquelas atividades especiais de 15 anos, são as que excederem 15 anos).

Idade mínima para se aposentar

Este passou a ser um dos requisitos após a Reforma da Previdência para obter a aposentadoria especial. Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos.

Já o grau moderado, é de 58 anos. E para o grau máximo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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