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Prazo de regularização para garantir benefícios do CAR termina em 31/12

Prazo de regularização para garantir benefícios do CAR termina em 31/12

30/12/2020 às 12h04 Atualizada em 30/12/2020 às 15h04
Por: Leonardo Grandchamp
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Foto: Canal Rural
Foto: Canal Rural

Produtor que quiser ter acesso ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA) precisa aderir ao programa antes do fim do ano

Produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro para inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sistema eletrônico que integra as informações ambientais dos imóveis rurais, visando a regularização das propriedades rurais dentro do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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Apesar de o cadastro no CAR não possuir data limite, os benefícios do PRA serão oferecidos apenas aos produtores que se cadastrarem antes do fim do ano. Em São Paulo, por exemplo, o prazo de adesão começará em 2 de janeiro de 2021, apenas para as propriedades inscritas em 2020.

Entre os benefícios concedidos ao produtor pelo PRA, previstos no Código Florestal, estão a regularização do uso de áreas rurais consolidadas e a conversão de multas em serviços de preservação.

“Se o produtor perder o prazo e não se cadastrar, ele também pode ficar sem acesso a crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização”, alerta Francisco de Godoy Bueno, do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, banca especializada em agronegócio.

Com a adesão ao PRA, o produtor não precisa realizar procedimentos anteriormente obrigatórios como a averbação em matrícula de Reservas Legais (RL) no interior das propriedades.

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Foto: iStock/Mapa

Bueno aconselha o produtor que tiver dúvidas sobre como realizar o processo sozinho, a procurar assistência jurídica para evitar possíveis erros. “O proprietário de imóvel não cadastrado no CAR pode ser advertido, sofrer multas e não conseguirá obter autorização ambiental ou crédito rural”, explica.

A adesão ao programa é voluntária e proporciona ao proprietário regras mais flexíveis para a adequação ambiental de seu imóvel, como a possibilidade de continuidade do uso de Áreas de Preservação Permanente (APP), suspensão de sanções aplicadas por supressão de vegetação em APP e Reserva Legal antes de julho de 2008 e a possibilidade de isenção da responsabilidade de restauração de RL. Após se cadastrar, o produtor rural tem até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.

Informações disponibilizadas no CAR mostram que, desde sua criação em 2012, 13 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 108 milhões de hectares em Reservas Legais com remanescentes de vegetação nativa foram preservados.

Em São Paulo, a regularização ambiental das propriedades rurais será feita por meio do Programa Agro Legal, que garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. O programa prevê restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs e áreas de Reserva Legal.

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O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. 

Fonte: Dia Rural

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