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Problemas na coluna dão direito a benefícios do INSS?

Problemas na coluna dão direito a benefícios do INSS?

06/03/2023 às 16h55 Atualizada em 06/03/2023 às 19h55
Por: Esther Vasconcelos
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Problemas na coluna estão presentes na vida de boa parte da população mundial. A dor nas costas é um dos sintomas mais frequentes, cerca de 80% da população terá dor nas costas em algum momento da vida, geralmente em decorrência de sedentarismo, má postura ou envelhecimento.

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Muitas pessoas com problemas na coluna ficam com muitas dificuldades de exercer tarefas do dia a dia e até mesmo trabalhar.

Por isso vamos esclarecer sobre os benefícios de quem sofre com problemas na coluna.

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Problemas na coluna dão direito a benefícios do INSS?

Sim, problemas na coluna dão direito a benefícios do INSS, mas depende de qual problema é, e qual o grau.

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Isso porque não basta ter a doença, mas sim comprovar que ela te deixou impossibilitado de exercer suas funções laborais.

Os principais doenças da coluna vertebral, são:

  • Hérnia de disco;
  • Osteofitose (bico de papagaio);
  • Discopatia degenerativa;
  • Protusão discal;
  • Cervicalgia;
  • Escoliose;
  • Lombalgia.

Agora saiba quais são os benefícios que podem ser solicitados para quem está impossibilitado para trabalho por algum problema na coluna.

Leia Também: Quais Documentos Médicos Devo Levar No Dia Da Perícia?

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Auxílio doença

Os portadores de alguma doença na coluna devem solicitar inicialmente o auxílio doença que é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

Os requisitos para receber são:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
  • No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.

Leia Também: Quem Nunca Contribuiu Para O INSS Tem Direito À Aposentadoria?

Aposentadoria por invalidez

Após receber o auxílio doença e ainda continuar com a incapacidade o segurado pode solicitar a  aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, que é benefício previdenciário do INSS destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho.

Mas para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Leia Também: Pensão Por Morte Vitalícia: Quem Pode Receber?

Como solicitar?

Para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela pericia médica e para isso

  • Basta acessar o Meu INSS
  • Realizar o login no sistema
  • Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
  • Em seguida clique em “Agendar Novo”.

Para acompanhar o andamento pelo Meu INSS, basta clicar na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Feito isso você deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. 

Leia Também: Perícia Médica Do INSS: Quem Pode Ficar Isento Deste Procedimento?

Documentos

Documentos necessários para o auxílio-doença e para aposentadoria por invalidez:

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
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