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Profissões Insalubres: Conheça quais dão direito à aposentadoria especial

Profissões Insalubres: Conheça quais dão direito à aposentadoria especial

04/07/2020 às 10h00 Atualizada em 04/07/2020 às 13h00
Por: Wesley Carrijo
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Hoje vamos falar sobre as profissões insalubres que dão direito a aposentadoria especial.

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As atividades Insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, juridicamente a insalubridade é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do trabalho.

Para quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial somente se comprovar atividade especial por 15,20 ou 25 anos, já em algumas profissões podem comprovar de uma maneira fácil no INSS, isto por que até 28/05/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.

Se você exercia alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua aposentadoria especial.

Nesses casos a maioria das vezes a carteira de trabalho já é o suficiente para o INSS reconhecer o seu direito.

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Vamos listar as principais profissões que dão direito a aposentadoria.

Veja:

25 Anos de atividade especial

Para essas profissões basta ter 25 anos de atividade especial

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de serviço de pista.
  • Auxiliar de enfermeiro.
  • Auxiliar de tintura.
  • Auxiliares ou serviços gerais que trabalham condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cortador gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista (acima de 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície. 
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos. 
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviários.
  • Tratorista (Grande Porte)
  • Operador de caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de câmara frigorifica.
  • Pescadores.
  • Perfurador.
  • Pintor de pistola.
  • Professor.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Soldador.
  • Supervisores e fiscais de áreas com ambiente insalubre.
  • Tintureiro.
  • Torneiro Mecânico.
  • Trabalhador de construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
  • Vigia Armado, (Guardas).
Soldador

20 Anos de atividade especial

Profissões com direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial.

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  • Extrator de fósforo branco. 
  • Extrator de mercúrio.
  • Fabricante de tinta.
  • Fundidor de chumbo.
  • Laminador de chumbo.
  • Moldador de chumbo.
  • Trabalhador em túnel ou galeria alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de explosivos. 
  • Encarregado de fogo

15 Anos de atividade especial

Profissões com direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial.

  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavouqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

Vale ressaltar que algumas profissões não estão nos decretos, mas também são consideradas insalubres.

Depois de 28/04/1995?

Depois desta data não existirá mais o enquadramento pela categoria profissional, e será necessário comprovar a efetiva exposição a agentes de saúde 

O que fazer se você não estiver na lista?

Como já foi dito, mesmo que a sua atividade não esteja na lista antes de 1995, ela poderá ser reconhecida como especial.

A única diferença é que você vai precisar comprovar através de outros documentos a insalubridade, e isso é um pouco mais trabalhoso.

É interessante frisar que o período da atividade especial pode tanto reduzir o tempo necessário para aposentar, ou poderá aumentar também o valor da sua aposentadoria.

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