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Projeto de lei “Nos Conformes” para contribuintes de SP

Projeto de lei “Nos Conformes” para contribuintes de SP

03/10/2017 às 08h01 Atualizada em 03/10/2017 às 11h01
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin e agora segue para a Assembléia Legislativa de São Paulo a lei apelidada de “Nos Conformes”, que estimula os contribuintes paulistas à pagar em dia seus tributos. O secretário da Fazenda, Hélcio Tokeshi, explica que o projeto visa criar uma classificação do contribuinte e quem estiver com melhores pontuações terá várias simplificações em procedimentos e exigências tributárias e fiscais e para isso é necessário estar com com pagamentos em dia, consistência nos dados declarados e notas fiscais emitidas.

O objetivo do projeto “Nos Conformes”

A minuta do projeto, que é datada de 27 de agosto de 2017, deixa claro o interesse do Estado em criar um ambiente de confiança entre seus setores tributários e os contribuintes. Todo o projeto gira em torno de cinco premissas, que deverão ser obedecidas no programa: I – Simplicidade do sistema de tributação estadual; II – Boa fé e previsibilidade de condutas III – Segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária; IV – Publicidade e transparência na divulgação de dados e informações; V – Concorrência leal entre os agentes econômicos. Ações que garantem a aplicação das premissas citadas: I – facilitar e incentivar a autoregularização e a conformidade fiscal; II – reduzir os custos de conformidade para os contribuintes; III – aperfeiçoar a comunicação entre contribuintes e a administração tributária. IV – simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação promovendo, entre outras ações: transparência nos critérios de classificação de contribuintes, nos termos da lei, atividades, decisões e diretrizes da administração tributária; uniformidade e coerência na aplicação da legislação tributária e a divulgação do entendimento da administração tributária sobre a aplicação concreta da legislação. V – continuamente aperfeiçoar a administração tributária para atendimento dos princípios e valores jurídicos estabelecidos nesta lei. A minuta ainda deixa claro que manterá o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON, informado em relatório semestralmente sobre as providências adotadas e é ele quem vai sugerir aperfeiçoamento da lei e assegurar os cumprimento dos objetivos. O documento informa que os contribuintes poderão ser convidados à participar de ações e projetos envolvidos pela Secretaria da Fazenda, em conjunto com instituições de ensino ou centro de pesquisa públicos ou privados, de acordo com regulamento pré estabelecido.

Classificação dos contribuintes

A classificação do contribuintes segue regras rigorosas e divididas em  segmentações por perfil de risco: A+, A, B, C, D, E e NC, na ordem do mais propenso à obter os benefícios do programa , até o contribuinte “não classificado”, que terá caráter transitório. Porém, o contribuinte classificado na categoria E tem sua situação cadastral não ativa nos termos do regulamento. O caráter transitório abrange contribuintes no início de suas atividades e  quando se tratar de fornecedor estabelecido no exterior. A classificação geral estará baseada em três informações que o contribuinte fornecerá:
  • Aderência entre escrituração e documentos fiscais emitidos.
  • Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS
  • Avaliação do perfil de fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos na lei.
lei nos conformes E como o projeto de lei ainda está sendo estudado, há no Ofício uma informação de que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo poderá realizar experiências pilotos de classificação, por meio de adesão voluntária do contribuinte, antes da implantação definitiva do sistema.

A Autorregularização da situação do contribuinte do ICMS

O projeto ainda enfatiza a importância e a valorização que dará ao contribuinte que aderir à autorregularização, que terá tratamento diferenciado no programa através de disponibilização de serviço de orientação e informação, sem custos e por período permanente; realização de campanhas educativas sobre seus direitos e garantias e obrigações tributárias; programa de educação tributária e treinamento a servidores da administração tributária. Estar em dia com as obrigações fiscais e contábeis sempre trouxe benefícios às empresas. Estar com os documentos fiscais em ordem, pagar todos os impostos em dia e apresentá-los em caso de fiscalização fazem de sua empresa um contribuinte, fornecedor e um cliente confiável perante o mercado. No caso de documentos fiscais, a importância que se dá deve ser redobrada, pois caso haja negligência em notas fiscais emitidas ou notas recebidas, os outros itens citados acima são afetados. Se o contribuinte deixa de escriturar alguma nota fiscal emitida ou não possui o conhecimento de uma nota fiscal emitida contra seu CNPJ, os tributos são pagos com erro, o que pode gerar muitas pesadas. Contar com uma solução que realiza consulta de NFe e outros documentos fiscais é imprescindível para ter o controle total de seus documentos. O Arquivei consulta, baixa e armazena automaticamente todas as NFes emitidas contra seu CNPJ. Também permite realizar a Manifestação do Destinatário, que já é obrigação para muitas empresas. Além disso, possui um painel para gestão de documentos fiscais para ver, imprimir, buscar, filtrar de acordo com seus critérios documentos como NFe, NFCe, NFSe e CTe. Para que o contribuinte e o contador trabalhem juntos para a saúde financeira e fiscal da empresa, o Arquivei possui o painel do Contador, onde é possível enviar o fechamento do mês por e-mail ou dar acesso para que o profissional de contabilidade posso acompanhar seus documentos fiscais recebidos. Para estar “Nos Conformes” com as leis tributárias, acesse o Arquivei e experimente grátis.
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