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Prorrogação do Auxílio-Doença: Saiba como solicitar

Prorrogação do Auxílio-Doença: Saiba como solicitar

18/06/2020 às 15h44 Atualizada em 18/06/2020 às 18h44
Por: Ricardo
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E  muito preocupante para alguns trabalhadores que ainda não estejam recuperados totalmente para retornar ao trabalho, ainda mais, quando o auxílio-doença está próximo de terminar. O que muitos não sabem, que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença e prolongar por mais um período esse benefício. 

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Como funciona o pedido de prorrogação?

O segurado tem o seu benefício concedido pelo INSS, já fica  informada uma data para o término do benefício e retorno do trabalhador as suas atividades laborais. 

Se o trabalhador já se sentir apto para retornar ao trabalho ele não precisará fazer nada, apenas aguarda a data de término e voltar ao trabalho.

Portanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e possuir orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um pedido de prorrogação do benefício, também chamado de pedido de manutenção (PMAN).

auxilio doença

Quando e como solicitar a prorrogação? 

Para solicitar a prorrogação, o segurado precisa estar atento, pois existe um prazo.  O pedido de manutenção deverá ser realizado dentro dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício.

também pode ser feito o pedido através do telefone 135 ou pela internet através do site do MEU INSS. Para acessar, tem que ter um cadastro. Será marcada uma perícia médica onde o perito avaliará a possibilidade de prorrogação ou não do benefício. 

Auxílio-Doença: prorrogado automaticamente

Se por acaso, não tenha data para a realização da perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação do auxílio-doença de forma automática por mais 30 dias sem realização de perícia.

Ao termino desse período o segurado poderá solicitar mais uma vez o pedido, respeitando o período de 15 dias antes de benefício terminar.  

Existem algumas situações onde a perícia será agendada de uma maneira qualquer. Assim, enquanto aguarda pela perícia, o segurado continuará recebendo seu benefício.   

Atenção: o PMAN é limitado a dois pedidos. 

Sendo assim, na terceira vez (seja prorrogado com ou sem perícia) será obrigatória a realização da perícia. Aqui será decidido de forma definitiva a manutenção ou não do benefício.

Prorrogação Auxílio-doença: Negada

Assim que  o segurado realizar a perícia médica, o seu pedido de prorrogação poderá ser negado ou concedido.  Se por um acaso ele foi negado ou indeferido, e o trabalhador não aceitar com a decisão, é possível recorrer no próprio INSS, ou através de ação judicial.

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