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Quais as vantagens de declarar o Imposto de Renda nas primeiras semanas

Quais as vantagens de declarar o Imposto de Renda nas primeiras semanas

02/03/2018 às 14h26 Atualizada em 02/03/2018 às 17h26
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Um dos principais benefícios é a maior chance de receber a restituição mais cedo

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se inicia nesta quinta-feira, 1º de março, se estendendo até 30 de abril. Existem algumas vantagens para quem se antecipa e faz sua declaração nos primeiros dias. O contribuinte já pode baixar o programa gerador desde a última segunda-feira, 26. A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira, 23, que espera receber 28,8 milhões de declarações do IRPF em 2018 dentro do prazo legal. Receber a restituição mais cedo Quem declara logo no começo do prazo tem chance de receber a restituição mais cedo. A fila de restituição prioriza idosos e portadores de doenças graves, mas após esse público receber, obedece uma ordem de entrega da declaração. Portanto, quem declara primeiro, recebe restituição antes. Segundo o professor de economia da Universidade 7 de Setembro (UNI7) Ricardo Coimbra, esse é principal motivo para se antecipar a declaração do IR. "Facilita principalmente quanto ao procedimento que lhe dá a restituição. À medida que se tem uma restituição, a declaração de imposto de renda vai ser processada mais rápido, e você vai estar na fila antes de todo mundo. Assim, o recebimento é mais rápido em relação às outras pessoas." Lembrando que as restituições são pagas de junho a dezembro para declarações em conformidade com os requisitos. Menor chance de errar na declaração Existe o velho ditado que diz que "a pressa é inimiga da perfeição". Isso pode ser levado em conta na decisão de fazer a declaração mais cedo e evitar cair na "malha fina" por um erro. Quem se antecipa no preenchimento tem mais tempo para conferir possíveis erros. "Você tem um prazo para enviar a declaração. Se você identifica que tem alguma falha, deixou informação, você ainda tem um período pra fazer a chamada 'declaração retificadora', e corrigir a declaração", diz Ricardo Coimbra. Tempo maior para reunir documentos É comum os declarantes perceberem que falta algum documento na hora de fazer o processo. Com a antecipação, o contribuinte tem mais tempo para reunir os documentos que faltam para conclusão da declaração. De acordo com o professor Coimbra, o programa do IRPF torna o processo bem "autodidático" e já discrimina toda a documentação necessária também. "Tem números da própria Receita Federal pra tirar dúvidas, e se você faz tem toda a documentação, sabe os números, fica mais fácil – e quando falta algum tipo de documentação, o próprio sistema mostra lá." Evita o congestionamento do site Com a decisão de fazer a declaração antes do prazo final, o contribuinte evita possíveis problemas no site da Receita Federal nos dias finais. O site tende a congestionar pelo alto número de acessos ao mesmo tempo. Conforme Ricardo Coimbra, apesar de se "observar que, ao longo do tempo, a força do congestionamento está diminuindo", mesmo assim é "importante evitar os últimos dias" e acabar "não conseguindo processar a declaração" e "incorrer em pagamento de multas". Saber antes o quanto irá receber Quando a declaração é feita antes, mais rápido se sabe quanto terá a receber na restituição. Também é possível descobrir com antecedência o quanto terá a pagar caso haja algum imposto pendente. Declarando antes o cidadão pode se planejar financeiramente. "Muitas pessoas utilizam o envio da declaração do IR para, às vezes, pagar algumas dívidas. Se ela tem um valor de restituição a receber e já enviou a delaração, tem um comprovante. A instituição financeira à qual foi informada já sabe de que ela pode ter o crédito daquele contribuinte no período de liberação da restituição", explica o professor Coimbra. Evitar pagar multa Deixar para fazer a declaração depois do prazo acarreta em multa. O contribuinte está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Faça a declaração no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br Documentos necessários:
  • CPF de dependentes maiores de 8 anos

  • Declaração do IR de 2017

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  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ou recebimento de pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98

  • Comprovantes de despesas com saúde

  • Organizar guias de recolhimento do INSS, caso tenha empregado doméstico

  • Comprovantes de despesas com educação

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  • Comprovante de rendimentos no RH da sua empresa

  • Informe de rendimentos no site do seu banco

  • Documentos de compra ou venda de carros e imóveis

  • Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros

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  • Documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017

Por Grupo Bettencourt

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