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Quais os tipos de vínculos empregatícios existentes no Brasil?

Quais os tipos de vínculos empregatícios existentes no Brasil?

12/07/2021 às 16h19 Atualizada em 12/07/2021 às 19h19
Por: Gabriel Dau
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A pandemia afetou gravemente a economia global. Com o fechamento do comércio, devido às medidas de restrição, vários estabelecimentos não resistiram e tiveram de demitir milhares de funcionários, o que acabou aumentando o índice de desemprego.

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Mas, na medida em que as pessoas estão sendo vacinadas e imunizadas contra o vírus, o mercado de trabalho está voltando a se aquecer e tem recontratado trabalhadores.

Os novos contratos de trabalho levam em conta as mudanças trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467), que está em vigor desde 2017, cujo objetivo foi simplificar e flexibilizar as relações entre patrões e empregados.

Aqueles favoráveis à reforma argumentaram que as mudanças gerariam novas vagas de emprego, mas não foi bem isso o que aconteceu, e a pandemia só fez agravar a situação.

De toda maneira, é preciso conhecer as novas formas de contratação e ficar atento às mudanças que têm ocorrido rapidamente na área trabalhista.

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Além disso, com o mercado voltando a contratar, já é possível encontrar vagas de emprego em BH, SP, RJ e em outras capitais do país. 

Vejamos a seguir alguns tipos de vínculos empregatícios existentes no Brasil.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 

A CLT foi promulgada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, com o objetivo de proteger trabalhadores e garantir seus direitos, tais como salário mínimo, férias, licença-maternidade, entre outros.

No modelo de contratação baseado na CLT, as duas partes celebram um contrato de trabalho que indica todos os direitos e deveres previstos em lei, tanto por parte do contratado, quanto por parte do contratante.

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Pessoa Jurídica (PJ)

Na contratação de Pessoa Jurídica, não há configuração de vínculo empregatício entre as partes, apenas um contrato de prestação de serviços que indique as obrigações do contratado e da contratante.

Os trabalhadores que optam por se inserir no mercado de trabalho como PJ precisam abrir uma empresa – como Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo – e, a partir disso, passam a ser identificados através de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 

Foto: Agência Brasília
Foto: Agência Brasília

Contrato de Trabalho Intermitente

Uma das novidades trazidas pela reforma trabalhista foi a criação do contrato de trabalho intermitente.

Nessa modalidade, a prestação de serviço não é contínua e a empresa pode optar por chamar o funcionário quando há alta demanda de trabalho (em datas festivas, por exemplo), com antecedência mínima de três dias.

Vale ressaltar que o trabalhador contratado sob este regime terá direito a férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.

Trabalho temporário

No regime de trabalho temporário, o contrato firmado entre a empresa e o trabalhador tem um prazo predefinido.

Ele é bastante utilizado para suprir a eventual ausência de um funcionário por motivo de férias ou licença, por exemplo, ou para ajudar na alta demanda de trabalho durante determinado período.

O funcionário temporário terá os mesmos direitos de um trabalhador fixo e poderá trabalhar por um máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

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