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Quais são os bens partilhados após o divórcio? Entenda

Quais são os bens partilhados após o divórcio? Entenda

22/06/2021 às 15h58 Atualizada em 22/06/2021 às 18h58
Por: Lucas Machado
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Aqueles que desejam optar pela modalidade referente ao Regime de Comunhão Parcial de Bens, devem pensar com cuidado e segurança, visando saber se este será o caminho mais indicado. Até porque, o ideal é que as questões que envolvem este processo sejam um consenso para ambas partes do casal, como já diz o ditado, “o combinado não sai caro”. 

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Em razão disso, previamente é necessário entender o que é o Regime de Comunhão Parcial de bens, e como ele funciona. Dado que, além de poder, impactar nas questões de um relacionamento, ele se implica diretamente no seu inventário, em casos de falecimento de uma das partes que compõem o casal.   

O Regime de Bens, trata-se de regras, nas quais implicaram na posse e na administração de bens, que você venha possuir no decorrer do casamento. Sendo assim, o que foi adquirido antes da união, não serão divididos em possível divórcio. 

Contudo, existem adendos, que implicaram na partilha ou não de bens, a partir do fim do casamento. Assim sendo, o intuito deste artigo, é te deixar ciente do que será obrigatoriamente dividido ou não, em caso de um eventual divórcio. Para saber mais, continue lendo. 

Quais Bens são partilhados após o divórcio?   

Como já introduzido, na Comunhão Parcial, são divididos os bens que foram adquiridos durante a relação de forma onerosa, ou seja, tudo aquilo que teve custo, que foi pago na constância do casamento deve ser partilhado. Cabe salientar, que mesmo que um imóvel, por exemplo, esteja no nome de apenas um dos dois, esta regra ainda se aplica. 

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Ademais, existem outros tipos de aquisição que devem ser partilhadas ao fim da união. Confira quais são: 

Fato eventual 

além dos bens conquistados de forma onerosa, todo e qualquer bem adquirido de forma eventual, é dividido. Um bom exemplo, é quando um dos dois ganha algum prêmio lotérico, ou a partir de um concurso. 

Herança, legado ou doação em nome de ambas as partes

Nestes casos, também é considerado o fato eventual, todavia, não necessariamente ele será dividido. Peço atenção nessa parte, a herança, doação ou legado só devem ser partilhadas, caso elas estejam no nome de ambos, ou seja, caso uma suposta herança venha apenas no nome de um dos cônjuges, ela será apenas de direito dele e não será partilhada. 

Designed by @AndreyPopov / iStock
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Benfeitorias feitas em conjunto

Por fim, vale destacar que benfeitorias realizadas em conjunto em algum bem particular de alguma das partes, devem ser partilhadas, bem como os frutos de  bens comuns aos dois. Visando um melhor entendimento, confira um exemplo.

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Vamos supor que um imóvel foi adquirido por uma das partes, antes do casamento, no entanto, já durante a união a outra parte ajudou financeiramente em uma suposta reforma deste imóvel, desta forma, os frutos desta reforma devem ser divididos entre os dois em caso de divórcio. 

Bens que não são partilhados 

Entendido, quais os bens devem ser compartilhados, vamos dar ênfase agora, nos bens que não devem ser divididos após um divórcio. Entenda.

Bem adquirido antes do casamento 

Como já citado, o bem adquirido antes da escolha pela Comunhão Parcial de Bens, não precisam ser partilhados ao final do casamento, deste modo, caso um apartamento esteja em seu nome antes de ser estabelecido o acordo, é somente seu.  

Heranças, doação ou legado em nome de apenas um cônjuge

Como também já citado, mas, vale lembrar, a herança, doação ou legado que está apenas no seu nome, não será divido, esse bem é de direito apenas seu. 

Frutos de um bem particular

Tudo que foi adquirido a partir dos frutos (dinheiro), de um bem que é somente seu, não é partilhado ao fim do casamento. Contudo, é necessário comprovar que o bem foi adquirido, única e exclusivamente com o dinheiro adquirido através deste bem particular. 

Além destes, cabe citar mais alguns bens que não são compartilhados em caso de divórcio: 

  • Salário provindo de trabalho pessoal; 
  • Pensões ou benefícios governamentais; 
  • Obrigações surgidas de atos ilícitos;
  • Bens de uso pessoal e profissional.

Para este último, ainda existem divergências, dado que alguns possuem um alto valor. Contudo, por norma, eles são protegidos.

Vale lembrar a respeito da importância do aconselhamento de um advogado, para assim saber se de fato a Comunhão Parcial será o mais indicado para você e seu companheiro(a). 

Conteúdo por Lucas Machado

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