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Quais tipos de carta de demissão? Saiba como elaborar

Quais tipos de carta de demissão? Saiba como elaborar

18/02/2021 às 12h25 Atualizada em 18/02/2021 às 15h25
Por: Wesley Carrijo
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O vínculo empregatício é uma relação de mão dupla.

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Assim como uma empresa pode demitir um funcionário, o próprio trabalhador também pode buscar a rescisão de seu contrato

Nesse caso, quando parte do colaborador a vontade de se desligar da organização, ele precisa preparar uma carta de demissão, é um documento simples, porém reúne algumas dúvidas.  

Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a carta de demissão que deve ser entregue para a empresa, incluindo a apresentação de um modelo de carta de demissão formal. 

Também falaremos sobre o papel do setor de Recursos Humanos, que precisa saber administrar o momento de saída de um funcionário.

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O que é carta de demissão?

Em suma, a carta de demissão é o documento que formaliza a intenção do funcionário de se desligar da empresa empregadora.

Ela deve ser entregue pelo funcionário no momento do seu pedido de desligamento, independente de qual seja o motivo da demissão e se vai cumprir ou não o aviso prévio.

Esta carta deve ser manuscrita e conter muitas informações que descreveremos em detalhes nos próximos tópicos.

Além deles, há dados essenciais que também devem ser incluídos ao longo do documento.

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Vale ressaltar que o departamento de recursos humanos da empresa precisa reforçar a importância de redigir duas cópias desta carta.

Isso deve ser feito para que tanto o empregador quanto o funcionário possam ter uma versão deste documento.

Essa medida é necessária para que nenhuma das partes duvide de todos os acordos que serão feitos nesse processo.

Veremos mais à frente como escrever esta carta.

Para que serve uma carta de demissão?

Por ser um documento formal que oficializa o interesse em sair da empresa, a carta de demissão é essencial para a garantia dos direitos trabalhistas e para as questões relacionadas ao cumprimento ou indenização do aviso prévio.

Isso porque, se você quiser cumprir o aviso e seu empregador não concordar, ele deverá pagar uma indenização.

No entanto, se você não puder permanecer na empresa pelo período legal por motivos pessoais, receberá um desconto de liquidação mensal. 

Ao decidir sair da empresa, siga o curso, prepare-se para novas oportunidades e proteja-se com uma boa carta de cancelamento.

Como o RH deve preparar uma carta de demissão?

A carta de demissão deve ser concisa e cumprir o seu objetivo principal de comunicar a demissão de um funcionário da empresa.

Isso ocorre porque as cartas de cancelamento que vão direto ao ponto têm muito mais chances de serem bem recebidas e, você ainda deixa a porta aberta caso queira voltar um dia.

Em qualquer caso, é importante ser objetivo e evitar prolongá-la. Adiante nesse texto, ao verificar o modelo elaborado por nós, você entenderá melhor essa questão.

Como funciona o processo da carta de demissão?

Normalmente, quando um funcionário deseja sair da empresa, ele se comunica verbalmente com seu chefe primeiro. 

Isso deve ser feito de forma simples e direta, por exemplo: “Estou me retirando do meu cargo atual nesta empresa”.

A partir daí, o funcionário deve escrever uma carta manuscrita para formalizar a solicitação.

É a partir dessa data que serão contados os 30 dias de aviso prévio. E se o ex-funcionário não puder trabalhar nesse tempo, deve pagar à empresa o valor de um salário. 

É possível também conversar com a empresa, pois ela pode dispensar a pessoa de cumprir o aviso prévio.

Dependendo do lugar, é o gestor que informa ao RH quando o funcionário pode ser liberado.

Assim que avisar a empresa, o funcionário tem que entregar para o departamento de Recursos Humanos uma carta de pedido de demissão.

Além da carta de demissão ter que ser escrita à mão, nela deve constar se o funcionário cumprirá o aviso prévio ou não.

Esta é uma medida preventiva quanto a futuras questões trabalhistas, onde o funcionário pode dizer que foi forçado a assinar uma carta de demissão.

Quais as informações que precisam constar na carta de demissão?

Uma regra muito importante para redigir uma carta de demissão envolve informações que não podem ser perdidas, que chamamos de informações básicas que constituem este documento.

São elas:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Nome da empresa;
  • Cargo ocupado pelo trabalhador;
  • O período de cumprimento do aviso-prévio (ou a comunicação de que o aviso não será cumprido);
  • Local e data de entrega da carta de demissão;
  • Assinatura de próprio punho em todas as vias.

Vale relembrar, ainda, que os profissionais do RH devem orientar o colaborador a redigir duas cartas — ou a fazer uma cópia da original — para que a empresa fique com uma e o funcionário com a outra.

Isso serve de segurança para os envolvidos, para que não tenham dúvidas de que tudo foi acordado a respeito do pedido de demissão.

Quando a carta de demissão deve ser feita?

A carta de demissão pode ser emitida a qualquer momento de acordo com a vontade dos colaboradores. 

O objetivo é equilibrar a possibilidade de demissão unilateral com a demissão do empregador no âmbito legal estipulado pela legislação trabalhista, que pode ocorrer a qualquer momento.

Porém, de acordo com a lei, o trabalhador ainda deve trabalhar 30 dias após o aviso de demissão.

Portanto, é importante que, se possível, o trabalho seja concluído 30 dias antes do dia em que o trabalhador ou empregador deseja efetivamente rescindir o contrato.

Em caso de demissão no contrato de experiência, o funcionário pode solicitar a rescisão do contrato durante o período.

Assim, a empresa pode  utilizar a metade restante dos dias para rescindir o contrato. 

Já quando o pedido é feito no último dia do contrato de trabalho total, não é necessário aviso prévio.

Quais as regras e cuidados a empresa precisa se atentar?

Embora os funcionários devam cumprir certas questões, a empresa é quem deve assumir as responsabilidades mais burocráticas no processo. Confira os principais abaixo:

O exame demissional no pedido de demissão

O art. 168 da CLT estipula que a contratada deve realizar o exame de dispensa por especialistas em medicina do trabalho sempre que o trabalhador for dispensado.

Esse exame clínico avaliará a saúde física e mental do funcionário e testará se ele está saudável, o que mostrará se ele tem condições de sair da empresa.

Isso significa que em caso de reprovação no exame, o funcionário deve ser encaminhado ao tratamento médico adequado para que seja reavaliado ao final do tratamento.

Após a aprovação, o médico responsável deve emitir dois “Atestados de Saúde Ocupacional” (ASO) para atestar a saúde do trabalhador, um dos quais deve ser mantido na empresa e o outro nas mãos do funcionário.

Seguro desemprego e FGTS

A multa de 40% do fundo garantidor não está incluída no direito do colaborador ao pedir demissão.

O saque do valor da conta só é possível se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, no qual ele pode retirar uma porcentagem anualmente.

O cumprimento de uma rescisão de aniversário proíbe a possibilidade de uma rescisão total em caso de demissão pelo empregador.

Se o trabalhador não optar pelo saque-aniversário, o cálculo de FGTS correspondente a essa contribuição trabalhista continuará no banco, rendendo juros e correção monetária.

Caso a conta do FGTS fique inativa por três anos, o funcionário terá direito ao saque.

Ele também terá acesso ao FGTS caso seja demitido sem justa causa por outra empresa, para a compra de imóveis, entre outros casos. 

No caso de pedido de demissão, o funcionário não terá direito ao seguro-desemprego.

Afinal, este também é um direito reservado às empresas que pedem o desligamento dos funcionários. 

Em alguns casos, empregadores e empregados concordam com a forma de demissão para garantir esses direitos no encerramento de seu contrato.

Prazo para pagamento de verbas rescisórias

Quando o contrato de trabalho é rescindido, o segundo dever do contratante é pagar a indenização.

Entre essas verbas, algumas das mais importantes são:

  • Salário do mês proporcional;
  • Férias proporcionais;

Cada um desses itens possui um cálculo específico para determinar o valor exato a ser pago.

Antes, porém, é preciso ressaltar que a reforma trabalhista mudou a importante regra desses fundos: o prazo de pagamento.

Regras para demissão por comum acordo

A segunda mudança provocada pela nova lei é a possibilidade de demissão por comum acordo.

Antes da reforma, essa abordagem era amplamente vista no mundo corporativo, mas de acordo com nossa legislação, era ilegal. 

Mas hoje, com o art. 484-A da CLT, essa prática foi regulamentada, e foram estabelecidas algumas regras para que ocorra.

Essas regras incluem o pagamento de metade do valor do aviso prévio e o pagamento de apenas 20% da multa do FGTS. 

As demais verbas rescisórias devem ser pagas normalmente. Além disso, por meio de demissão por mútuo acordo, o trabalhador pode repassar até 80% da conta do FGTS da empresa, mas isso o impedirá de obter o direito ao seguro-desemprego.

Período de experiência

Tanto o funcionário quanto o contratador podem decidir rescindir o contrato durante o período de experiência, portanto, as regras para essa situação são as mesmas para ambas as partes.

Se isso acontecer, a parte que decidir rescindir o contrato deverá pagar à outra parte, e essa parte será prejudicada com uma remuneração de 50%, calculada com base nos dias restantes da assinatura do contrato.

Agora, para evitar esse tipo de pagamento, uma solução amplamente adotada é rescindir o contrato antecipadamente, no momento de sua assinatura.

Essa prática é assegurada pelo art. 481 da CLT, que determina que nesse caso, a parte que quebrar o contrato só deverá pagar o aviso prévio em vez da multa de 50%.

Como fazer uma carta de demissão?

Para preparar uma carta de demissão, você pode escolher um modelo simples que atenda apenas aos requisitos legais, ou você pode querer adicionar mais informações, especialmente quando você sai de uma empresa onde foi bem tratado – e cabe aí um agradecimento pelo tempo em que esteve lá. 

No entanto, para que a carta de demissão seja realmente eficaz, ela deve ser escrita com sua própria letra.

Essa é uma prática que o colaborador realiza de forma livre e espontânea. É uma comprovação jurídica tanto para a empresa quanto para os funcionários.

Os colaboradores devem ser objetivos e não inserir informações pessoais que tenham sido já cadastradas no sistema anteriormente. 

Se houver conversa antes do pedido formal, o empregador deve saber aconselhar sobre a melhor forma de escrever uma carta.

Modelo de carta de demissão

Existem várias maneiras de criar uma carta de demissão.

Portanto, dê uma olhada nos exemplos a seguir para ilustrar de uma forma mais simples como colocar todas as informações que mencionei acima. 

Com aviso prévio

À (nome da empresa em que você é funcionário)

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (seu cargo atual na empresa).

Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).

(Local e data).

(Sua assinatura)

(Seu nome completo)

Sem aviso prévio

À (nome da empresa em que você é funcionário)

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (seu cargo atual na empresa).

Solicito a dispensa de Aviso Prévio trabalhado, pedindo que o encerramento do contrato de trabalho seja imediato. (Informe, se possível, algum motivo para não cumprir o aviso – por exemplo: Espero esta exceção porque devo me apresentar no novo emprego na próxima semana.)

(Local e data).

(Sua assinatura)

(Seu nome completo)

Se você for membro do departamento de pessoal, poderá usar esses modelos para orientar os funcionários a escreverem cartas de demissão corretamente.

Tipos de carta de demissão

Existem diferentes tipos de cartas de demissão. Dependendo da situação, os funcionários podem fornecer informações mais detalhadas ou escolher a solução mais adequada para suas necessidades. Conheça agora os tipos mais comuns de solicitação.

Carta de demissão comum

Esta carta deve ser curta e objetiva. Em outras palavras, o colaborador deve expressar de forma clara e resumida sua vontade de deixar a empresa e o motivo (se necessário, este não é um item obrigatório e não precisa ser elaborado).

Carta com aviso prévio trabalhado

O colaborador pode pedir a demissão sob a condição de cumprir o aviso prévio, caso em que não perderá os seus direitos. Dessa forma, ele ainda tem 30 dias úteis de trabalho.

Carta sem aviso prévio trabalhado

Nesse caso, os funcionários precisam sair com urgência. Na maioria dos casos, já tem uma proposta formal de outra empresa.

Portanto, ele saiu sem aviso prévio, cedendo alguns direitos. Caso a empresa discorde, tem o direito de deduzir do valor da rescisão.

Carta de demissão e a reforma trabalhista: o que mudou?

A Reforma Trabalhista alterou diversas regras relativas à rescisão de contratos, possibilitando a celebração de novos tipos de acordos de forma a não prejudicar as partes em questões como o pagamento de multas.

Dentre essas mudanças, duas merecem destaque: a primeira é o prazo de pagamento das verbas rescisórias e a segunda é a possibilidade de mútuo acordo na dispensa. 

Antes da reforma, esse valor deveria ser pago no primeiro dia após a rescisão do contrato ou até o décimo dia do aviso de rescisão.

Agora, a nova lei estabeleceu que independentemente do tipo de notificação ou de quem pede demissão, a indenização deve ser paga em até 10 dias corridos a partir da data de rescisão do contrato.

Se o pagamento não for efetuado, o § 8º do art. 477 da CLT estabelece que a contratada deverá pagar multa equivalente ao salário do empregado.

Mas outra mudança que a reforma trabalhista trouxe para as demissões é que a aprovação sindical não é mais necessária, mesmo que o contrato esteja em vigor há mais de um ano.

Anteriormente, a filiação sindical era abolida se a renúncia ocorresse há menos de um ano.

Já o acordo sindical pode ser negociado entre as partes, mas só é obrigatório se previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Conclusão

A carta de demissão é um documento simples, mas muito importante, que formaliza a vontade do funcionário de deixar a empresa e pode ser usado como documento pelas partes interessadas.

Além de ser manuscrita, via de regra, existem outras diretrizes para sua elaboração, de modo que a carta cumpra seu propósito de forma objetiva, clara e respeitosa.

Mais do que uma simples formalidade, a carta de demissão pode servir como um instrumento para manter o bom relacionamento entre os envolvidos.

Isso é bom tanto para o trabalhador (que pode fortalecer a relação de trabalho mesmo quando ele se despede) quanto para a empresa (que pode se preparar melhor para a transição).

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Fonte: Ponto Tel

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