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Qual valor da contribuição do INSS para as donas de casa?

Qual valor da contribuição do INSS para as donas de casa?

12/07/2021 às 11h34 Atualizada em 12/07/2021 às 14h34
Por: Vanessa Marques
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Donas de casa comumente têm dúvidas se possuem ou não o direito à aposentadoria, primeiramente existe sim a possibilidade da aposentadoria.

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Entretanto, primeiramente a dona de casa que quer receber a aposentadoria, precisa iniciar as contribuições junto ao INSS, como contribuinte facultativo, lembrando que para obter o benefício, é necessário ter ao menos 15 anos de contribuições junto ao instituto. 

Iniciando as contribuições junto o INSS

Para que a dona de casa comece a fazer o seu recolhimento junto ao INSS, quando nunca realizou contribuições o primeiro passo é realizar seu cadastro no Instituto, lembrando que esse processo pode ser realizado pelo site confira:

  • Acesse MEU INSS
  • Clique na aba “cidadão”
  • Agora clique em “inscrição”
  • Depois basta clicar na opção “filiado”

Lembre-se que para realizar a conclusão do seu cadastro será necessário informar alguns dados pessoais, pois através deles será possível gerar o número de inscrição que permitirá que a dona de casa inicie suas contribuições ao INSS. 

Qual o valor da minha aposentadoria?

Agora que você já sabe que pode receber a aposentadoria e que para isso basta iniciar sua contribuição junto ao INSS, confira qual pode ser o possível valor do seu benefício. 

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Contribuição de 5% do valor do mínimo

Este modelo de contribuição é destinado a dona de casas que realizam exclusivamente atividades em suas residências, lembrando que a contribuição será de 5% do valor do salário mínimo ao mês. 

Com este tipo de contribuição a aposentadoria será possível por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.

Sua aposentadoria será no valor de um salário mínimo, por mês e o código que irá utilizar para o recolhimento mensal é o 1929. Para aderir a este modelo é necessário cumprir as exigências, sendo elas:

  • A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. 
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos.
  • Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Photo by @moviafilmes / freepik
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Contribuição de 11% sobre o salário mínimo 

Neste caso apesar da aposentadoria também ser de um salário, a contribuição será um pouco maior, correspondendo a 11% do salário mínimo, e isso ocorre pois aqui a dona de casa não se enquadra nos requisitos de baixa renda, ou seja, apesar da contribuição ser um pouco maior ela também terá direito a um salário mínimo.

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A aposentadoria será possível com 15 anos de contribuição  e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres, o código de recolhimento mensal: 1473.

Contribuição sobre o teto previdenciário

A contribuição com base no teto previdenciário é voltada para os trabalhadores com carteira assinada, tendo em vista que neste caso a porcentagem é maior, esse modelo de contribuição pode ser utilizado por donas de casa que já trabalharam regidas sob o regime da CLT. 

Neste caso a contribuição inicia com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário, é possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.

Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres. 

Quais são os benefícios que terei direito ao contribuir para o INSS?

Preciso ressaltar aqui que além do direito a aposentadoria, aquele que se torna um segurado do INSS, pode ter direito aos seguintes benefícios: 

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Para esses casos é exigido período de carência. 
  • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições
  • Pensão por morte: não há carência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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