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Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?

Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?

31/10/2020 às 06h00 Atualizada em 31/10/2020 às 09h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Se uma pessoa falecer e deixar dívidas, de cartão crédito, empréstimos consignados, o herdeiro é obrigado a pagar esse crédito?

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Vamos analisar a seguinte situação: Supondo que o senhor márcio venha a falecer e deixe dívidas como, cartões de créditos, empréstimos consignados, márcio deixou também uma casa para ela e o filho morar, neste caso a esposa do falecido é obrigada a pagar essas dívidas?  ou elas deixam de existir? 

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este tema, explicando os direitos e deveres dos herdeiros, veja!

O que diz a Lei sobre isso? 

De acordo com Art.792 do código civil que diz: 

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém,  a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado  o valor dos bens herdados. 

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Portanto o herdeiro não responde pelos encargos superiores a força da herança.

Mas o que acontece com as dívidas do falecido?

Já deixamos claro que os herdeiros não são responsáveis por dívidas superiores a herança, as dívidas deixam de existir? Não, existem duas regras que essas dívidas deixam de existir, veja:

  • Se a herança deixada pelo falecido for maior que as dívidas, logo elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiro. 
  • Se a herança for igual ao valor das dívidas deixada, o mesmo vai para pagas as dívidas.

E se as dívidas forem superiores a herança?

Nesta situação o patrimônio será liquidado para pagar parte dessas dívidas, porém como o valor é maior do que  a herança deixada, automaticamente a dívida não vai ser quitada, mas esse restante não cabe ao herdeiros  pagar e infelizmente o prejuízo será dos credores, os mesmo não receberam. 

Existem dívidas que deixam de existir quando a pessoa falece? 

  • Crédito consignado: Está venda é direcionada a idosos, sendo assim é comum que ocorra o falecimento antes de quitar a dívida. 

De acordo com  a Lei n. 1.046/50 Art. 16. 

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Torna-se extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha, quando: 

  • O consignante contrata um seguro,  o mesmo ficará responsável por quitar esta dívida, este é chamado de seguro prestamista. Com ele a dívida é quitada e o imovel passa a ser herança. 

Conclusão 

Podemos concluir que os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas, o quitamento do mesmo saem do patrimônio deixado pelo falecido, se a herança for menor do que a dívida o mesmo será pago e este saldo negativo será o prejuízo para os credores.

Por Laís Oliveira.

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