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Quando o professor pode se aposentar? Entenda de uma vez

Quando o professor pode se aposentar? Entenda de uma vez

11/08/2021 às 14h14 Atualizada em 11/08/2021 às 17h14
Por: Lucas Machado
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Como provento da reforma da previdência, as questões que envolvem a aposentadoria passaram a gerar dúvidas dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, sobretudo o benefício concedido aos professores ao final de suas carreiras. Isto porque, aqueles que não atenderam aos requisitos exigidos para se aposentar antes da data de vigor da reforma (12 de novembro de 2019), estão sujeitos a determinadas regras de transição. 

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Previamente, vale ressaltar que os detalhes que irei trazer nesse artigo aplicam-se apenas professores atuantes na educação básica, ou seja, aqueles que lecionam no ensino infantil, fundamental e médio. Assim sendo, professores universitários serão incluídos na regra geral. 

Dito isso, o intuito deste artigo, será esclarecer a respeito dos requisitos que o professor precisa atender mediante a reforma da previdência. Para ficar por dentro dessas questões, basta continuar lendo

Direito adquirido

Previamente, vale destacar que caso o professor tenha atendido aos requisitos exigidos para aposentadoria antes da reforma da previdência, ele ganha o que é chamado direito adquirido. Em outras palavras, o profissional poderá ter seu benefício concedido conforme as antigas regras, já que cumpriu com elas antes das mudanças da previdência. 

Neste sentido, quem se encontra nesta situação, deve atender aos seguintes requisitos: 

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  • Para mulheres: possuir 55 anos + 30 anos de contribuição atuando como professora; 
  • Para homens: possuir 60 anos + 35 anos de contribuição atuando como professor; 

Lembrando, que os requisitos acima devem ter sido atendidos antes de 12 de novembro de 2019, se assim não for aplica-se às condições provindas da reforma, bem como as regras de transição. Irei explicar isto melhor no decorrer do próximo tópico.

Regras após a reforma da previdência

Segundo as alterações previstas na reforma da previdência de 2019, professores atuantes no ensino infantil, fundamental e médio deverão atender novos requisitos. Confira como estão os novos moldes para este grupo se aposentar: 

  • Para mulheres: 57 anos  + 25 anos de tempo de contribuição atuando como professora; 
  • Para homens: 60 anos + 25 anos de tempo de contribuição como professor;

Ps: professores da rede pública, além das condições acima, precisam possuir 10 anos efetivos atuando no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Regras de transição 

Aqueles que não atenderam aos requisitos exigidos antes da reforma, ou seja, não possuem o direito adquirido, estarão sujeitos às regras de transição estabelecidas pela previdência. Sendo sobre isso que abordaremos a seguir. 

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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Por idade progressiva

Para se encaixar nesta categoria de transição, o profissional deverá possuir pelo menos 57 anos, se homem, ou 52 anos se mulher. Sendo assim, será acrescentado 6 meses por ano até que se alcance a idade exigida na reforma da previdência. Desta forma, a concessão do benefício obedecerá os seguintes moldes: 

  • Para mulheres: 52 anos com o acréscimo de 6 meses por ano até atingir 57 anos + 25 anos de tempo de contribuição atuando como professora; 
  • Para homens: 57 anos com o acréscimo de 6 meses por ano até atingir 60 anos + 30 anos de tempo de contribuição atuando como professor. 

Ps! Professores atuantes na rede pública precisam 20 anos efetivos atuando no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, além das condições acima 

Por pontos

Outra regra de transição aplicada, será a dos pontos. Nesta categoria, a condição para aposentadoria será uma pontuação, resultante de uma soma da idade com o tempo de contribuição do professor. Confira o mínimo para se aposentar: 

Para mulheres: 51 anos + 25 anos de tempo de contribuição equivalente a 83 pontos; 

Para homens: 56 anos + 30 anos de tempo de contribuição equivalente a 93 pontos. 

Ps: Assim como no caso anterior, professores da rede pública, além de atenderem às regras acima, precisam demonstrar os requisitos citados anteriormente de exercício de cargo público.

Por pedágio 

Por fim, também há regra do pedágio 100%, em que deve-se pagar o dobro do que faltava para atingir o tempo de contribuição necessário para se aposentar, além de atender a idade mínima. Neste caso deve-se atender os seguintes moldes: 

Para mulheres: 52 anos + 25 anos de contribuição; 

Para homens: 55 anos + 30 anos de contribuição. 

Sendo assim, supondo que faltasse 2 anos para atingir o tempo de contribuição descrito acima para se aposentar, neste caso deve-se contribuir com 4 anos. 

Importante!

Vale ressaltar, que a previdência possui questões bem detalhadas no que diz respeito à aposentadoria. Sendo assim, é sempre recomendado a consulta e o acompanhamento de advogado previdenciário, pois, este profissional saberá melhor como prosseguir devidamente dependendo do caso.

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