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Quem pedir demissão vai poder sacar o FGTS

Quem pedir demissão vai poder sacar o FGTS

23/08/2022 às 16h16 Atualizada em 23/08/2022 às 19h16
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Atualmente quem trabalha com carteira assinada e pede demissão não tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Situação bem diferente de quem é demitido sem justa causa que tem direito de sacar o valor total do FGTS.

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No entanto, um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, quer expandir esse direito para os funcionários que pedem demissão. Com autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 1.747/22 tem como intenção mudar as regras do Fundo de Garantia, possibilitando  que o funcionário que pedir demissão de forma voluntária tenha acesso ao FGTS.

Oliveira disse que não é justo o trabalhador arcar com a rescisão de contrato. “Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”.

Na regra atual podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário. 

Mas o trabalhador não pode ficar animado, porque falta muito para o PF ser aprovado. Existe um longo caminho a percorrer. Vai precisar passar pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, passará pelo Senado e em seguida sancionada pela Presidência da República. 

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Fundo de Garantia

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

  • Na aposentadoria;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.
  • Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:
  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
  • domésticos
  • rurais
  • temporários
  • intermitentes
  • avulsos
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • atletas profissionais
  • diretores não empregados (critério do empregador).

Não tem direito ao FGTS:

No término do contrato por prazo determinado; 

No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; 

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No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.

Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:

com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT

domésticos

rurais

temporários

intermitentes

avulsos

safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

atletas profissionais

diretores não empregados (critério do empregador).

Quem não tem direito ao FGTS:

  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.

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