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Quem recebe benefícios pode abrir MEI?

Quem recebe benefícios pode abrir MEI?

05/05/2021 às 10h31 Atualizada em 05/05/2021 às 13h31
Por: Samara Arruda
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Foto: Reprodução
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Um dos principais objetivos do MEI (microempreendedor individual) é a regularização de trabalhadores informais, o que garante inclusive, vários benefícios ao empreendedor.

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Mas apesar de ser uma categoria mais simples que os demais tipos de empresas, não são todos os empreendedores que podem se tornar um microempreendedor individual.

Além disso, também existem situações em que o interessado deve estar atento para não ser prejudicado. Estamos falando daqueles que recebem benefícios do governo federal.

Sabemos que isso é motivo de várias dúvidas entre aqueles que estão em busca de obter uma renda extra, desta forma, elaboramos este artigo para te explicar se quem recebe benefícios pode abrir um MEI.

Então, se esta é a sua dúvida, continue acompanhando este artigo. 

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Requisitos para ser MEI

Primeiro, vamos conhecer quais são os requisitos necessários e determinados por lei, para que o empreendedor possa se formalizar como MEI. São eles:

  • Faturamento de até 81 mil reais por ano; 
  • Não ser sócio em outra empresa;
  • Desenvolver atividades que são permitidas pela categoria; 

Quem não pode se formalizar?

Existem situações em que a legislação não permite a abertura do MEI.

Dentre elas está o servidor público federal em atividade, diante da necessidade de dedicação exclusiva à profissão.

Também devemos incluir neste grupo, a pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, além de sócio de sociedade empresária de natureza contratual, de sociedade empresária e em sociedade simples. 

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Benefícios sociais

O Governo Federal oferece uma série de benefícios sociais com o objetivo de amparar as famílias carentes, além de ajudar os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Desta forma, chamamos sua atenção para aqueles que recebem tais benefícios e têm a intenção de se formalizar como MEI.

Para te responder se você pode se formalizar mesmo recebendo benefícios do governo federal, é preciso analisar cada situação com cautela.

Então, o primeiro grupo que merece atenção são os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), considerados inválidos. Neste caso, se o segurado se formalizar como MEI ou realiza qualquer outra atividade remunerada é considerado recuperado e apto ao trabalho, assim,  deixará de receber a pensão por morte. 

Existem ainda outras situações que permitem a formalização como MEI, porém, com ressalvas. Um desses casos é a pessoa que recebe auxílio doença.

Ela pode ser registrada como MEI, mas perderá o benefício a partir do  mês da formalização.

Por sua vez, aquele que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) também pode se formalizar e não perderá o benefício de imediato.

No entanto, caso o serviço social faça uma avaliação e identifique que houve o aumento considerável da renda familiar e assim, fique comprovado que não há necessidade do beneficiário continuar recebendo o recurso, o benefício também poderá ser cancelado.

Para aqueles que são beneficiados pelo Bolsa Família, o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite permitido.

Além disso, o cancelamento do benefício não é imediato e só será efetuado no ano de atualização cadastral.

Aposentadoria

Assim como o pensionista do INSS, aquele que é aposentado por invalidez e faz seu registro  como MEI, terá seu benefício cancelado.

Se ficar comprovado que o aposentado tinha condições de trabalhar e ainda sim recebia o benefício por invalidez, ele precisará devolver os valores que foram recebidos de forma indevida, além de juros e multa. 

Neste caso, mesmo que não haja o registro em carteira, o trabalhador que continua no mercado de trabalho pratica crime de estelionato e a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.

No caso do trabalhador que receba qualquer um dos demais tipos de aposentadoria, é possível fazer a inscrição no MEI sem prejuízos, no entanto, isso não dará direito a uma segunda aposentadoria.  

Benefícios trabalhistas 

As demais pessoas que recebem benefícios voltados ao amparo trabalhista, como por exemplo, o Seguro Desemprego e PIS, podem se formalizar, mas é preciso estar atento às seguintes regras:

Seguro desemprego: o seguro-desemprego é um direito do trabalhador formal e se trata do pagamento de um salário mínimo àquele que tenha sido demitido sem justa causa.

Assim, o MEI somente terá direito se comprovar que seu negócio se trata de uma renda extra, ou seja, uma atividade secundária ou que não está garantindo recursos suficientes para o sustento de toda a família. 

Para isso, é necessário reunir toda a documentação que comprove a ausência de lucros na empresa, conforme orientações da Lei Complementar 155/2016, onde diz: 

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016).

PIS: o microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades como MEI, não pode receber o PIS (Programa de Integração Social).

Mas se possuir vínculo trabalhista e, nesse caso, ter o CNPJ MEI como uma atividade secundária, poderá receber o PIS. Para isso, é preciso cumprir os requisitos do benefício. 

FGTS: este recurso é bastante conhecido pelos trabalhadores e também não é disponível ao MEI.

Porém, se ele já trabalhou com carteira assinada e tem recursos em sua conta do FGTS pode fazer o saque, mas assim como o PIS, também existem critérios para o recebimento do FGTS. 

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Por Samara Arruda

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