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Quem recebe insalubridade tem direito a Aposentadoria Especial?

Quem recebe insalubridade tem direito a Aposentadoria Especial?

27/05/2021 às 06h00 Atualizada em 27/05/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Inicialmente, é importante ressaltar que a Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário, devido ao segurado que exerce atividades laborais, expostos a condições especiais que, possa causar algum prejuízo à sua saúde e a integridade física ao longo dos anos.

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Sendo assim, normalmente os trabalhadores que exercem atividade insalubre, estão expostos aos agentes nocivos à saúde.

Para exemplificar, podemos citar profissionais que frequentemente trabalham em contato direto com agentes insalubres como: médicosenfermeirosdentistasengenheirosaeronautas, entre outros.

Meu tempo pode ser considerado Especial?

E uma das dúvidas que sempre surge entre os trabalhadores é a seguinte: afinal se eu recebo insalubridade na empresa em que eu trabalho o meu tempo é considerado especial para o INSS?

A resposta é depende!

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Visto que, não há relação direta entre o adicional de insalubridade (direito trabalhista) pago pelas empresas e o tempo especial (direito previdenciário) reconhecido perante o INSS.

Pode até ser que em algumas situações o trabalhador que recebe adicional de insalubridade em virtude de trabalhar em local com condições insalubres, tenha o seu tempo considerado especial para o INSS, porém essa não é a regra geral.

Para fins previdenciários essa questão não tem relação direta com os itens relacionados no holerite e sim com relação ao ambiente onde o trabalhador desenvolve as suas atividades profissionais.

Assim, o que importa para o INSS é a presença dos agentes insalubres no ambiente de trabalho e a intensidade e exposição dos agentes nocivos à saúde do trabalhador, independentemente de receber ou não adicional de insalubridade pela empresa.

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Sendo assim, quando o trabalhador tiver que comprovar junto ao INSS a presença de agentes insalubres para o reconhecimento de período especial, deverá apresentar os Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho (PPP e LTCAT) que comprovem o grau de exposição do agente nocivo à saúde pela atividade profissional realizada.

Deste modo, se você possui dúvidas se o seu tempo de contribuição é considerado como período especial, antes de solicitar a aposentadoria, busque um especialista no Direito Previdenciário, para analisar toda a documentação, através do Planejamento Previdenciário e verificar se esta é a sua melhor opção de aposentadoria.

Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público - OAB/SC 51.037.

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

Imagem: Domeneghetti Advogados Associados

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