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Quem tem direito à revisão do PIS/PASEP?

Quem tem direito à revisão do PIS/PASEP?

11/02/2021 às 12h16 Atualizada em 11/02/2021 às 15h16
Por: Wesley Carrijo
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Você já ouviu falar sobre a revisão do PIS/PASEP? Em muitos casos, os bancos não estão corrigindo corretamente os saldos das contas do PIS e do PASEP dos trabalhadores.

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Assim, isso tem causado um enorme prejuízo aos trabalhadores que tem direito a sacar o saldo do PIS/PASEP.

Por isso, o trabalhador pode pedir a revisão do PIS/PASEP.

Com a revisão, é possível pode multiplicar o valor desse saldo.

Há casos de trabalhadores que conseguiram aumentar seu saldo em até 50 vezes!

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O que é o PIS/PASEP?

Antes de mais nada, você precisa entender o que é o PIS/PASEP…

Em 1970, o governo brasileiro criou o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

O PIS foi criado para os empregados das empresas privadas.

Sua administração é responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

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Por outro lado, o PASEP foi criado para os servidores públicos.

E sua administração é responsabilidade do Banco do Brasil.

Até 1988, esses programas funcionavam como uma espécie de “fundo de investimento”.

Ou seja, os empregadores faziam os depósitos do empregado ou servidor público, de forma individualizada.

Assim, os trabalhadores poderiam sacar o saldo com rendimentos.

A partir de 1988, os fundos assumiram outras finalidades.

Contudo, os valores depositados entre 1971 e 1988 permaneceram aplicados nas contas individualizadas da Caixa e do Banco do Brasil.

Saldo do PIS/PASEP

Como dito, o PIS/PASEP deixou de funcionar como uma “poupança”.

Todavia, os valores depositados de 1971 a 1988 permaneceram “investidos”.

E os trabalhadores podem sacá-los em algumas situações.

O que é o saldo do PIS/PASEP?

Primeiramente, você não deve confundir o saldo do PIS/PASEP com o chamado “abono do PIS/PASEP”.

O saldo do PIS/PASEP se refere às cotas destinadas aos trabalhadores de 1971 a 1988. Esse saldo também pode ser chamado de “cotas do PIS/PASEP”.

Por outro lado, o chamado abono do PIS/PASEP é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que preenchem os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos de 5 anos;
  • Ter remuneração mensal média de até 2 salários mínimos no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Estar com seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Esse benefício também pode ser chamado de “abono salarial”.

Aqui, nós estamos falando apenas do saldo do PIS/PASEP e não do abono! Portanto, a revisão do PIS/PASEP é somente para quem tem direito ao seu saldo. Ou seja, a revisão é apenas para quem trabalhou entre 1971 e 1988.

Quando é possível sacar o saldo do PIS/PASEP?

Até 2019, o trabalhador só podia sacar o saldo do PIS/PASEP em situações bem específicas.

Por exemplo, em caso de aposentadoria ou de doença grave.

Contudo, no dia 24/07/2019, o Governo Federal editou uma Medida Provisória que foi transformada na Lei nº 13.932/2019.

Essa lei autorizou o saque integral das cotas do PIS/PASEP para todos os cotistas do fundo! Ou seja, se você trabalhou de 1970 a 04/10/1988, pode sacar o saldo do PIS/PASEP.

Não precisa mais aguardar a sua aposentadoria. Isso é ótimo!

Como o saldo está “investido” desde 1988, já deve ter rendido um bom valor! Afinal, são mais de 30 anos de investimento.

Entretanto, muitos trabalhadores estão se surpreendendo com valores muito baixos em suas contas do PIS e do PASEP.

E você vai entender o motivo a partir de agora.

O que é a revisão do PIS/PASEP?

Basicamente, a revisão do PIS/PASEP é uma tese jurídica que permite ao trabalhador multiplicar o valor de saque do PIS ou do PASEP.

Isto é possível porque, em muitos casos, o valor disponível na conta não é condizente com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento.

Ou seja, os bancos estão disponibilizando aos trabalhadores um valor inferior ao devido.

Isto ocorre porque os bancos não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações destes valores.

Para compreender melhor, você precisa entender que os valores nestas contas desde 1988 são “investidos” pelas instituições bancárias.

Portanto, os trabalhadores são os “donos” também desses rendimentos.

Todavia, nem sempre os bancos passam todos os rendimentos ao trabalhador. Isto acaba causando um enorme prejuízo.

Na prática, o trabalhador aguarda uma vida inteira pelo saque e acaba recebendo um valor inferior ao devido.

Mas você pode contar com a ajuda de um advogado especializado para resolver essa questão. Um advogado com experiência neste tipo de ação consegue identificar se o valor pago pelo banco foi correto.

Esse advogado também vai saber qual a medida mais adequada para este tipo de situação. Assim, vai apresentar a ação cabível e explicar ao juiz porque você tem direito a diferenças.

Em alguns casos, os trabalhadores tem conseguido aumentar o valor do saldo em até 50 vezes.

A revisão do PIS/PASEP é aceita pela Justiça?

Depende! Há várias teses sobre o saldo do PIS/PASEP. A maioria, porém, não tem fundamento jurídico. Por isso, acabam sendo rejeitadas.

Infelizmente, muitos advogados têm alegado situações inexistentes para ajuizar ações de revisão do PIS/PASEP.

Nesses casos, os trabalhadores acabam apenas perdendo tempo e dinheiro. Como os fundamentos são fracos, os juízes acabam rejeitando estas ações.

Entretanto, existe uma revisão baseada na ausência de repasse dos rendimentos do PIS e do PASEP aos trabalhadores. Essa revisão tem sido amplamente aceita pelo Poder Judiciário!

Essa tese se baseia na constatação de que os bancos não estão passando todos os rendimentos decorrentes da aplicação do saldo desde 1988.

Isso pode ser identificado nos extratos do PIS/PASEP dos trabalhadores.

Portanto, primeiro você precisa obter os seus extratos. Em seguida, um advogado deve compará-los com as normas regulamentaras do programa.

Assim, você vai saber se tem direito à revisão.

Então, se você optar por buscar a revisão do PIS/PASEP, deve questionar o advogado sobre qual argumento ele vai utilizar.

Se o advogado apresentar alguma tese mirabolante ou não souber explicar, significa que não domina este tipo de revisão. Portanto, tenha cuidado!

Quem tem direito à revisão do PIS/PASEP?

A princípio, todos que trabalharam entre 1971 e 1988 podem ter direito à revisão. Ou seja, se você trabalhou entre 1971 e 1988 e já sacou o seu saldo do PIS/PASEP, deve se informar se o valor está correto.

Se ainda não sacou o seu saldo, pode procurar o banco imediatamente.

Contudo, o direito do trabalhador vai depender de cada caso.

Para saber mesmo se você tem direito, é necessário analisar os seus extratos do PIS/PASEP.

Você pode solicitar estes extratos ao banco. Com os extratos em mãos, deve procurar um advogado com experiência neste tipo de causa.

Assim, esse advogado vai analisar seus extratos em conjunto com as normas referentes ao PIS/PASEP.

Após a análise, o advogado vai descobrir qual deveria ser o seu saldo correto.

Dessa forma, se o saldo disponível for inferior ao devido, você tem direito à revisão!

Portanto, esta análise detalhada é essencial para garantir que o valor correto seja obtido.

E não contrate qualquer advogado! Procure algum que conheça bem este tipo de revisão.

pis/pasep

Como pedir a revisão do PIS/PASEP?

Para pedir a revisão, é obrigatório que o aposentado obtenha os extratos integrais da conta do PIS/PASEP.

Você pode obter esta documentação no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Nela, há o registro de todos os depósitos efetuados em sua conta do PIS ou do PASEP desde que você começou a trabalhar.

Com esta documentação, um advogado pode analisar a conta do trabalhador e identificar se o valor está correto ou não.

Como a tese ainda é muito nova, vale observar que não é qualquer advogado que têm conhecimento sobre o assunto.

Portanto, é ideal é entrar em contato com um advogado que já tenha conhecimento sobre a tese.

Ele vai dar explicações mais detalhadas sobre o caso. Se tiver interesse em saber um pouco mais sobre o assunto, pode entrar em contato conosco.

Como saber o valor devido?

Como você já percebeu, a revisão do PIS/PASEP se baseia na constatação de que o valor disponibilizado pelo banco é inferior ao devido.

Mas como saber qual é o valor devido?

Primeiramente, você vai precisar solicitar todos os seus extratos do PIS/PASEP ao banco. Não pode faltar nenhum extrato! O banco deve fornecer tudo desde o seu primeiro recolhimento.

Com os extratos em mãos, você vai precisar confrontá-los com a legislação referente a aplicação das cotas.

Assim, você vai descobrir qual deveria ser o valor correto em sua conta!

Parece difícil, não é? E é mesmo! Na verdade, este cálculo é bem complexo. Dificilmente, alguém que não tenha experiência neste tipo de ação vai conseguir fazê-lo corretamente.

Calma! Um advogado pode ajudar…

Mas não se preocupe! Advogados com experiência neste tipo de cálculo sabem como providenciar estes cálculos.

O ideal é que o próprio advogado saiba fazê-los. Afinal, é ele que vai entrar com a ação!

Contudo, em alguns casos, o advogado trabalha em conjunto com contadores. Estes contadores também sabem identificar o valor correto.

Na prática, você só vai saber o valor do seu direito após a conclusão destes cálculos. Mas há casos de pessoas que sacaram menos de R$ 2 mil e conseguiram aumentar o saldo para quase R$ 100 mil com a revisão do PIS/PAEP. Incrível, não é?

Claro que o valor nem sempre será tão alto… Na verdade, o valor vai depender de cada caso.

Um fator que influencia bastante o valor do seu direito é quando você começou a trabalhar.

Por exemplo, se você tinha salários altos entre 1971 e 1988, provavelmente a sua cota do PIS/PASEP também deve ser bem alta.

Do mesmo modo, se você começou a trabalhar mais cedo, o seu saldo também vai ser maior do que o de quem começou a trabalhar mais tarde.

Por exemplo, quem começou a trabalhar em 1971 provavelmente tem um saldo maior do que quem começou a trabalhar em 1986 ou 1987. Tudo isso vai influenciar o valor do seu direito.

Ou seja, se você quer saber quanto pode ganhar com a revisão, deve procurar um advogado que conheça a causa! Ele, com certeza, vai conseguir identificar o valor exato do seu direito.

Quais os documentos necessários?

Como dito, você vai precisar entrar com uma ação judicial para obter a revisão do PIS/PASEP.

Esta ação precisa estar acompanhada de alguns documentos.

Os principais documentos que você vai precisar apresentar são os seguintes:

  • Procuração para um advogado;
  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Extratos do PIS/PASEP;
  • Planilha de cálculos com a diferença devida.

É bem fácil conseguir a procuração, a identidade e o comprovante de residência. Você deve solicitar os extratos do PIS/PASEP ao banco:

  • À Caixa Econômica Federal, no caso do PIS; ou
  • Ao Banco no Brasil, no caso do PASEP.

Basta comparecer à agência bancária e informar que quer todos os seus extratos do PIS ou do PASEP.

Pode ser que o banco diga que só tem o extratos a partir de 1999. Mas isso não é suficiente!

Nesse caso, você deve pedir ao banco a cópia das microfilmagens desde a abertura da sua conta do PIS ou do PASEP.

É essencial que esses extratos estejam completos! Só assim, será possível verificar o seu direito corretamente.

Em relação à planilha de cálculos, você não deve se preocupar. Na verdade, deve apenas entregar os extratos ao advogado.

E o advogado vai providenciar os cálculos.

Em alguns casos, outros documentos também podem ser necessários.

Mas você também não precisa se preocupar com isso! O seu advogado vai informar tudo o que você precisa apresentar para garantir o seu direito.

Até quando posso pedir a revisão do PIS/PASEP?

Ao contrário do que você pode imaginar, essa tese da revisão do PIS/PASEP ainda é relativamente nova.

Ou seja, não faz muito tempo que os trabalhadores começaram a apresentar estas ações ao Poder Judiciário.

Por causa disso, ainda há muitas questões sem respostas definitivas.

É que estas ações ainda nem chegaram aos Tribunais Superiores.

Por isso, ainda não sabemos qual vai ser a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre alguns pontos.

Uma dessas questões em aberto é o prazo para ajuizamento da ação.

Prazo prescricional de 5 anos

Em regra, você deve ajuizar a ação de revisão do PIS/PASEP dentro do prazo de 5 anos.

Para evitar prejuízos, você deve contar esse prazo a partir do dia do saque do seu saldo.

Por exemplo, imagine que uma pessoa começou a trabalhar em 1976. Em 2016, esse trabalhador se aposentou.

No dia 20/01/2017, ele compareceu ao banco e sacou o seu saldo do PIS/PASEP.

Em regra, esse trabalhador tem até o dia 19/01/2022 para pedir a revisão! Ficou claro agora?

E se você já sacou o saldo saldo do PIS/PASEP há mais de 5 anos?

Como dito, o ideal é que você entre com sua ação dentro do prazo de 5 anos.

Mas e se você já sacou o seu saldo há mais de 5 anos? Significa que você perdeu o seu direito?

Não necessariamente! Mas, com certeza, a sua situação é pouco mais difícil.

É possível seguir duas linhas de argumentação nesses casos:

1) Defender que o prazo é de 10 anos

Como ainda não temos um posicionamento dos Tribunais Superiores, alguns advogados estão defendendo que o prazo para apresentar esta ação é de 10 anos.

O argumento principal é que não existe uma regra específica para este tipo de ação. E, por isso, o juiz deve aplicar a regra geral do Código Civil que prevê o prazo de 10 anos.

Realmente, como a ação é bem nova, ainda não uma legislação específica para ela. Por isso, alguns juízes têm aceito esse argumento.

Assim, com base nesta tese, você pode ajuizar a ação até 10 anos depois do saque. Bem melhor, não acha?

2) Defender que o prazo só começa a contar após o recebimento dos extratos

Existe uma regra do Direito que diz a prescrição só começa a contar quando a vítima toma conhecimento de que sofreu uma lesão.

Assim, esse argumento se baseia justamente nessa regra. Vou explicar melhor:

Quando você faz o saque do saldo do PIS/PASEP, não tem como saber que aquele valor está incorreto… Você só tem como descobrir isso após consultar os seus extratos.

Por essa lógica, o seu prazo para pedir a revisão deve começar a contar do dia em que você recebe do banco os seus extratos do PIS/PASEP.

Afinal, somente nesse dia você pode saber se foi ou não prejudicado pelo banco… Parece bem mais justo, não acha?

Portanto, se você já fez o seu saque há mais de 5 ou 10 anos, deve usar esse argumento em sua ação.

O argumento é muito bom! Então é sim possível que o juiz aceite a sua ação mesmo nesse caso.

Fonte: Lemos de Miranda Advogados

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