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Quem tem direito de receber auxílio reclusão?

Quem tem direito de receber auxílio reclusão?

15/05/2021 às 02h00 Atualizada em 15/05/2021 às 05h00
Por: Wesley Carrijo
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O segurado que é preso e tem dependentes, têm direito de receber um valor mensal.

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No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são os critérios para requerer este benefício. Acompanhe.

Quem pode receber este benefício?

Como já disse acima, o auxílio-reclusão é um amparo para os dependentes de um presidiário que foi preso, sendo necessário comprovar renda baixa.

Veja abaixo quem pode receber este benefício.

  • Filhos menores de 21 anos, ou portador de alguma deficiência tanto física e psicológica;
  • Cônjuge;
  • País;
  • Irmãos- Menores de 21 anos, ou serem também portadores de alguma deficiência física e psicológica.

Objetivo do Auxílio Reclusão

Resumidamente, este benefício serve para ajudar financeiramente o dependente que precisa de apoio nesta situação.

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Quais são os requisitos para requerer o auxílio-reclusão?

Ressaltando que não são todos os presos que podem requerer este benefício. Veja! 

  • O segurado não pode estar recebendo salário da empresa, ou algum categoria de benefício do INSS;
  • Sendo necessário comprovar baixa renda; 
  • Comprovar a necessidade de receber o benefício;
  • Sendo necessário estar na qualidade de segurado;
  • E o principal estar em regime fechado. 

Como solicitar este benefício?

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • No portal é necessário criar o ‘login’ com usuário e senha;
  • Logo clique depois  na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Quando escolher o auxílio-reclusão, o segurado terá que preencher um formulário com os dados pessoais e anexar uma série de documentos comprovando a necessidade do benefício. 

Quais são as documentações necessárias? 

  • RG E CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnê de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional;
  • Documentação que provem a condição de dependente, sendo certidão de nascimento (Se houver filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (Cônjuge e companheiros), entre outros. 

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Por Laís Oliveira

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