O segurado que é preso e tem dependentes, têm direito de receber um valor mensal.
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No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são os critérios para requerer este benefício. Acompanhe.
Quem pode receber este benefício?
Como já disse acima, o auxílio-reclusão é um amparo para os dependentes de um presidiário que foi preso, sendo necessário comprovar renda baixa.
Veja abaixo quem pode receber este benefício.
- Filhos menores de 21 anos, ou portador de alguma deficiência tanto física e psicológica;
- Irmãos- Menores de 21 anos, ou serem também portadores de alguma deficiência física e psicológica.
Objetivo do Auxílio Reclusão
Resumidamente, este benefício serve para ajudar financeiramente o dependente que precisa de apoio nesta situação.
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Quais são os requisitos para requerer o auxílio-reclusão?
Ressaltando que não são todos os presos que podem requerer este benefício. Veja!
- O segurado não pode estar recebendo salário da empresa, ou algum categoria de benefício do INSS;
- Sendo necessário comprovar baixa renda;
- Comprovar a necessidade de receber o benefício;
- Sendo necessário estar na qualidade de segurado;
- E o principal estar em regime fechado.
Como solicitar este benefício?
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
- No portal é necessário criar o ‘login’ com usuário e senha;
- Logo clique depois na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Quando escolher o auxílio-reclusão, o segurado terá que preencher um formulário com os dados pessoais e anexar uma série de documentos comprovando a necessidade do benefício.
Quais são as documentações necessárias?
- Carnê de recolhimento de contribuição ao INSS;
- Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional;
- Documentação que provem a condição de dependente, sendo certidão de nascimento (Se houver filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (Cônjuge e companheiros), entre outros.
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Por Laís Oliveira