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Receita Federal cancela multas da DCTFWeb por meio da EFD-Reinf

Receita Federal cancela multas da DCTFWeb por meio da EFD-Reinf

08/02/2024 às 12h28 Atualizada em 08/02/2024 às 15h28
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: anthonyboyd / freepik / gov.br
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O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 08, traz novidades da Receita Federal. O ADE/CORAT nº 2/2024 (Ato Declaratório Executivo) cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 16 de janeiro de 2024, relativas a dezembro de 2023, com informações sobre apuração de débitos recebidas por meio da EFD-Reinf.

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Os valores que se pagou indevidamente, referentes a multas com cancelamento, poderão ter restituição mediante requerimento formal por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação. Ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.

Leia também: EFD-Reinf 2024: Mudanças Vitais A Partir Da Substituição Da Dirf

Como pedir a restituição

A declaração de compensação deve ocorrer por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.

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No PER/DCOMP Web deverá conter a informação da categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb que s transmitiu da categoria e período de apuração informados. Deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.

Para fazer a compensação precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar. Acompanhe o status do seu requerimento por meio do sistema da Receita Federal ou outros canais de comunicação disponíveis.

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