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Reclamatória Trabalhista: informações na DCTFWeb a partir de outubro 

Reclamatória Trabalhista: informações na DCTFWeb a partir de outubro 

28/09/2023 às 09h34 Atualizada em 28/09/2023 às 12h34
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @our-team / freepik / esocial / editado por Jornal Contábil
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Conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, após adiamento de entrada em produção dos eventos de Processo Trabalhista, ficou definido que a declaração de dívidas relativa às contribuições previdenciárias e às contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho na DCTFWeb seriam feitas a partir de Outubro/2023. 

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Confirmando a previsão, a Receita Federal comunicou, através de seu Portal, que as contribuições sociais e previdenciárias que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista. 

Dessa forma, a declaração de débitos de reclamatória trabalhista não deve mais ter apresentação na GFIP. Assim como a GPS não deve ser meio de utilização para pagamento dos valores a dever, visto que, a partir de então, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão servir para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.

Leia também: ESocial: Envio De Eventos Da Folha De Pagamento Já Está Liberado

Portanto, com mais essa implantação, se tratando de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP.

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Importante ressaltar que tanto GFIP e GPS ainda deverão ser de uso para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento ocorra após 1º de outubro de 2023.

Inserção de Processos Trabalhistas do eSocial

A nova fase do eSocial tem como principal objetivo simplificar e flexibilizar a forma como as empresas devem enviar suas informações para o sistema. 

Além disso, a nova fase do eSocial prevê a redução do número de eventos a informar pelas empresas, o que deve tornar o processo de envio de informações mais rápido e eficiente.

Haverá novo sistema de registro de eventos não periódicos, que permitirá às empresas enviar informações sobre admissões, afastamentos, férias, rescisões contratuais e outras situações trabalhistas de forma mais simplificada e menos burocrática.

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Além disso, a expectativa é que a simplificação do sistema possa reduzir as chances de erros e inconsistências nas informações enviadas, o que deve facilitar o trabalho de fiscalização por parte das autoridades competentes.

Leia também: Empresas Podem Receber Multas Por Eventos De SST Para O ESocial?  

Eventos criados no eSocial sobre processos trabalhistas

Para o cumprimento dessas obrigações, criaram mais quatro novos eventos no eSocial para o envio detalhado de informações. São eles:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores a reter para INSS e IR
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é uma reserva para retificar qualquer informação passada errada nos processos anteriores. Caso haja alguma ação, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

Dessa forma, vale destacar que, dentre eles, o principal e mais complexo é o S-2500 – Processo Trabalhista, com 118 campos para preenchimento.

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