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Reforma da previdência: O que mudou na Aposentadoria por idade?

Reforma da previdência: O que mudou na Aposentadoria por idade?

17/11/2020 às 07h00 Atualizada em 17/11/2020 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Você sabe o que mudou na aposentadoria por idade depois da reforma? Se não, continue conosco que na matéria de hoje vamos explicar o que foi alterado neste benefício e te dar algumas dicas para você evitar dores de cabeça na hora de efetuar o pedido. 

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Já adiantamos que a aposentadoria por idade, como as demais, sofreram alterações significativas com a Reforma da Previdência, entre elas as mulheres sofreram mudanças mais drásticas, pois, a própria idade passou por uma transição, ou seja houve um aumento no requisito mínimo exigido, mas a boa notícia é que tudo vai depender da época que ela queira fazer o pedido de aposentadoria. 

Portanto dependendo da época que a segurado fizer o pedido da aposentadoria a idade estará diferente. 

A segurada pode iniciar seu pedido de aposentadoria aos 60 anos e sofrerá um acréscimo de 06 (seis) meses de idade, até atingir 62 anos, tudo depende da época que ela fizer o pedido. 

Confira o gráfico! 

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AnoMulher (idade)Homem (idade)
201960 anos65 anos
202060 anos e 06 meses65 anos
202161 anos65 anos
202261 anos e 06 meses65 anos
202362 anos65 anos

Supondo que Maria josé fez 60 anos de idade em 12 de abril de 2020 e quer dar entrada na sua aposentadoria no mesmo mês. Joana irá conseguir? 

A resposta é NÃO, pois, de acordo com a regra atual Maria josé terá que ter 60 anos e 06 meses e só estará completo em 12 de outubro. Portanto Maria josé poderá somente dar entrada na aposentadoria após 12 de outubro de 2020. 

Para os homens a idade permaneceu a mesma, em 65 anos, portanto homens após os 65 anos completos podem dar entrada na aposentadoria por idade

Mas os homens tiveram alteração no tempo de contribuição com a Reforma a partir de 01/01/2020, o homem também terá um acréscimo de 06 meses no seu tempo de contribuição até atingir 20 anos em 2029. 

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Veja! 

AnoHomem (tempo de contribuição)
202015 anos e 06 meses
202116 anos
202216 anos e 06 meses
202317 anos
202417 anos e 06 meses
202518 anos
202618 anos e 06 meses
202719 anos
202819 anos e 06 meses
202920 anos

Agora a principal dúvida entre os segurados é: 

A carência que é o tempo mínimo de se aposentar, tem que ser ininterruptos (corridos, direto) ou soma esses 15 anos durante todo o meu período de contribuição? 

Vamos lá, antes da Reforma da Previdência os 15 (quinze) anos eram iguais a 180 contribuições ( carência), sendo assim o tempo mínimo exigido para se aposentar, o mesmo se contava mês a mês, sem se ater ao dia da entrada e da saída do seu contrato de trabalho. 

O que o segurado precisa é de tempo de contribuição, sendo assim, a contagem do tempo contribuído a Previdência, propriamente dito.

Veja um exemplo: 

Dona Fernanda tem um contrato de trabalho de 02 de janeiro de 2020 a 18 de março de 2020, sendo assim Fernanda tem 02 meses e 16 dias de tempo de contribuição, na regra anterior teria 03 meses de carência. 

Como fica o valor do benefício depois da Reforma da Previdência?

O valor do benefício também sofreu alterações, o valor passou a ser 60% da média aritmética simples de todo o período contributivo desde julho de 1994, ou seja, serão somadas ao cálculo todas as contribuições desse período. 

É importante ressaltar que quem tiver mais de 20 anos de contribuição, será acrescido 2% para cada ano a mais que exceder os 20 anos no caso de homem. Já para mulher a regra vale a partir de 15 anos de contribuição. Ambos os casos, até atingir de 100%. 

O que é preciso fazer para atingir 100% do valor do benefício? 

Basta contribuir! 40 anos para os homens e 35 anos para as mulheres! 

Infelizmente este é um ponto negativo, pois, os segurados da previdência terão que trabalhar mais e receber menos!

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Por Laís Oliveira

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