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Regras de Transição da Reforma da Previdência: Quais são elas?

Regras de Transição da Reforma da Previdência: Quais são elas?

29/11/2021 às 14h32 Atualizada em 29/11/2021 às 17h32
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem Por jacoblund / elements envato
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A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças. Mas as principais foram as de tempo para se aposentar e idade mínima. E com isso algumas regras de transição foram impostas para todos que já contribuíam para a Previdência antes da vigência da reforma.

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E todos nós sabemos que se aposentar e um grande sonho para muitas pessoas, mas para realizar esse sonho com tranquilidade é preciso entender sobre as regras de transição. Só assim é possível definir o modelo de aposentadoria e o benefício que será melhor pra você!

O que são Regras de Transição?

As Regras de transição são as regras mais utilizadas pelos brasileiros que irão se aposentar. Com a reforma da Previdência passou a ser exigido uma idade mínima para se aposentar sendo 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens e pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.

Para quem estava quase se aposentando surgiram as regras de transição para conseguir o benefício antes, cada uma com exigências diferentes. Confira:

1- Idade Mínima progressiva

A idade mínima de 62 anos para mulheres passará a valer em 2031. A idade mínima de 65 anos para homens passará a valer em 2027. Até lá, haverá um aumento aos poucos.

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ANOHOMEMMULHER
201961 anos56 anos
202061,5 anos56,5 anos
202162 anos57 anos
202262,5 anos57,5 anos
202363 anos58 anos
202463,5 anos58,5 anos
202564 anos59 anos
202664,5 anos59,5 anos
202765 anos60 anos
202865 anos60,5 anos
202965 anos61 anos
203065 anos61,5 anos
203165 anos62 anos

2- Regra dos pontos

Essa regra consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, aumenta mais um ponto em 2021.

Até 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos. Em 2020, a pontuação das mulheres mudou para 87 pontos e dos homens, 97 pontos.

A partir de 2021:

  • Mulheres: 88 pontos
  • Homens: 98 pontos

Essa pontuação vai subindo gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

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3- Pedágio de 50%

Essa regra só vale para quem faltar menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

  • Homem
  1. No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma
  2. +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição
  • Mulher
  1. No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
  2. +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

4- Pedágio de 100%

Já essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

  • Homem
  1. 60 anos idade.
  2. 35 anos de tempo de contribuição.
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
  • Mulher
  1. 57 anos de idade.
  2. 30 anos de tempo de contribuição.
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

5- Para quem tem pouco tempo de contribuição

  • Homem
  1. 65 anos idade.
  2. 15 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher
  1. 60 anos de idade.
  2. 15 anos de tempo de contribuição.
  3. O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos necessários de idade. Por exemplo, em 2021 a idade mínima necessária será 61 em 2022 será 61.5 anos, e assim por diante, até chegar em 62 anos, lá em 2023.

6- Aposentadoria Especial

Regra válida somente para quem já trabalhou com atividades periculosas ou insalubres nocivas à saúde.

Homens e Mulheres)

  1. 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Aqui se enquadram os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, etc.
  2. 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  3. 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.

Os pontos são a somatória da sua idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.

7- Parlamentares

Regras válidas para congressistas e ex-congressistas.

  • Homem
  1. 65 anos idade.
  2. 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).
  • Mulher
  1. 62 anos de idade.
  2. 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

8- Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

  • Homem
  1. 53 anos idade.
  2. 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos devem ser na mesma função.
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
  • Mulher
  1. 52 anos de idade.
  2. 25 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 15 anos devem ser na mesma função.
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

9- Professores

Para a classe dos professores fica a disposição escolher entre a regra do pedágio de 100% ou esta:

  • Homem
  1. 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028
  2. 30 anos de tempo de contribuição
  3. Desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.
  • Mulher
  1. 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030
  2. 25 anos de tempo de contribuição.
  3. Desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

10- Servidores Públicos

Os servidores têm direito a duas regras de transição: Pedágio de 100% ou essa:

  • Homem
  1. 61 anos até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022.
  2. 35 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
  3. 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos, lá em 2028.
  • Mulher
  1. 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022.
  2. 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
  3. 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos, lá em 2033.
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