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Renan devolve MP que reduz desoneração da folha

Renan devolve MP que reduz desoneração da folha

03/03/2015 às 23h14
Por: jornalcontabil
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Designed by @yanalya / freepik
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O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta terça-feira (3) que vai devolver ao Executivo a medida provisória editada no último dia 27 que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia. O benefício existe desde 2011. Ele observou que não se pode considerar urgente a medida já que a criação ou elevação de tributos têm um prazo de 90 dias (noventena) para entrar em vigor.

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O anúncio de Renan talvez explique o fato de ele não ter comparecido, ontem, ao jantar oferecido pela presidente Dilma Rousseff aos integrantes da cúpula do PMDB. Renan Calheiros emitiu uma nota oficial curta para explicar a ausência: 

"Decidi abster-me do jantar entre o PMDB, a Presidente da República e ministros, em que se discutirá a coalizão. O Presidente do Congresso Nacional deve colocar a instituição acima da condição partidária. Considero o encontro como aprimoramento da democracia".

Antes do anúncio em Plenário sobre a devolução da MP, nesta terça-feira, Renan Calheiros avaliou não ser um bom sinal para o ajuste da democracia e para a estabilidade econômica o aumento de tributos por medidas provisórias.

"Para qualquer ajuste é preciso primeiro ouvir o Congresso Nacional. O governo editou medidas provisórias no recesso. Afetou trabalhadores. Agora, afeta o custo de produção. Aumenta imposto por medida provisória. O melhor sinal da estabilidade e do ajuste que o Brasil pode emitir é o funcionamento das suas instituições", disse.

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Renan afirmou que os parlamentares reclamaram muito da edição da MP 669/2015.

"Não dá, na democracia, para continuar usurpando o papel do Legislativo. Como presidente do Congresso Nacional, cabe a mim zelar pelo papel constitucional do Legislativo".

A medida eleva a alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subirá de 2% para 4,5%.

No início da noite, a Secretaria de Imprensa da Presidência da República divulgou nota na qual informou que a presidente Dilma Rousseff assinou um projeto de lei com urgência constitucional nos mesmos termos da MP. Com isso, segundo a nota, não haverá prejuízo para as medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo.

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"A presidenta Dilma Rousseff assinou agora à noite um Projeto de Lei com urgência constitucional que retoma os termos da MP 669/15, que alterava as alíquotas de desonerações das folhas de pagamento.

O Projeto  de Lei prevê a mudança nas alíquotas das desonerações dentro de 90 dias, a chamada noventena, o mesmo prazo previsto na MP 669/15. Isso significa que a substituição da MP pelo Projeto de Lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal", diz a nota.(Com Jornal do Brasil)

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