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Revisão de Aposentadoria: quem tem direito? [INSS]

Revisão de Aposentadoria: quem tem direito? [INSS]

23/08/2017 às 13h40 Atualizada em 23/08/2017 às 16h40
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Será que todo mundo que se aposenta pelo INSS tem direito à revisão de aposentadoria? E quanto tempo devemos esperar (ou não) para requerer esta revisão? Ao longo da “história previdenciária” tivemos várias teses de revisão de aposentadoria. Algumas tiveram sucesso e outras, não. Este artigo é um pequeno informativo sobre revisão de aposentadoria para que o leitor tenha uma visão geral. Com o tempo, escreverei artigos sobre cada revisão e irei complementando este artigo.

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1) Como nasce uma revisão de aposentadoria?

Como sabemos, o Direito Previdenciário é um ramo do Direito com muitas e muitas regras que podem confundir a cabeça de qualquer jurista que não seja um especialista nesta área. E, mesmo entre especialistas, não existe consenso em relação a algumas regras! Além disso, as regras do Direito Previdenciário mudam a todo instante, principalmente em épocas de crise econômica (ao final deste artigo, no item “Leia também”, linkei todos os artigos que já escrevi sobre a atual proposta de reforma previdenciária). Não bastasse isso, para saber o valor de um benefício previdenciário é preciso fazer cálculos, os famosos cálculos previdenciários. E nós, do ramo do Direito, muitas vezes temos um certo bloqueio com matemática, não é? Junte tudo isso e temos a fórmula perfeita da confusão: o INSS entende que a aposentadoria deveria ser calculada “assim” (resultando num valor menor), os advogados previdenciaristas (e, às vezes, o Ministério Público) entendem que deveria ser calculada “assado” (resultando num valor maior). Quem decide o jeito certo? O Poder Judiciário. Por isso, para a grande maioria das revisões, é necessário um processo judicial para resolver.

2) Quais tipos de revisão de aposentadoria existem?

Eu gosto de dizer que existem as “revisões nominadas” e as “revisões inominadas”. Penso ser importante diferenciar esses dois de revisão, principalmente para o entendimento do público leigo. Perdoem o meu atrevimento!

2.1) “Revisões nominadas”

Eu chamo de “revisões nominadas” aquelas grandes teses revisionais, que nasceram de uma interpretação errônea da lei e que, por isso, afetam muitas pessoas, normalmente todas as pessoas que tenham se aposentado em um determinado período. Listarei aqui as principais “revisões nominadas”, mas não entrarei em detalhes. Pretendo escrever um artigo sobre cada uma delas (podem me cobrar). Lembrem-se que muitas das revisões listadas já foram superadas.
  • IRSM;
  • ORTN;
  • Buraco Negro;
  • Inclusão do 13º no PBC;
  • Buraco Verde;
  • Teto;
  • Desaposentação (não é bem uma revisão, mas aumentaria o valor do benefício);
  • Art. 29, II;
  • Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria proporcional;
  • Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria de professor;
  • Retroação do PBC ou Retroação da DIB;
  • Revisão da Vida Toda ou Revisão do PBC total;
  • Melhor Benefício;
  • Etc.

2.2) “Revisões Inominadas”

Mesmo que a aposentadoria de um determinado segurado não se encaixe dentro de uma das “grandes revisões nominadas” é possível que exista direito a uma revisão. Isso porque, em muitos casos, existe um erro de cálculo. Sim, um erro puro e simples, que levou a um resultado menor do que seria devido naquele caso. Eu recomendo a todos os meus colegas previdenciaristas que recalculem todo e qualquer benefício de seus clientes. De acordo com o Sindicato Nacional dos Aposentados, de cada 10 benefícios concedidos, 8 estão com valor errado (fonte). Também é possível que o segurado não tenha levado todos os documentos que deveria ter levado no dia da aposentadoria e que poderiam resultar em um benefício maior. Por exemplo: segurado exerceu trabalho rural que poderia aumentar seu tempo de contribuição, o que diminuiria ou excluiria o fator previdenciário de seu benefício, mas não provou isso em seu requerimento. Outro exemplo é a inclusão de tempo de contribuição provado após uma ação reclamatória trabalhista. Esses são apenas alguns exemplos. Devemos ter em mente que cada caso é um caso e que a complexidade do Direito Previdenciário exige aposentadoria seja analisada em detalhes, com levantamento de uma série de documentos, entrevista com o cliente e, principalmente, recálculo do benefício. Por isso, recomendo a quem quiser saber se tem direito à revisão de aposentadoria marcar uma consulta com um advogado previdenciarista de sua confiança.

3) Depois de quanto tempo posso pedir minha revisão?

Poucas coisas me deixam tão triste quanto ouvir (ou ler):
“Dr.ª, já faz 10 anos que eu me aposentei. Quero pedir a minha revisão.”
Isso acontece porque, em muitas cartas de concessão de aposentadoria, vem escrito o seguinte aviso:
“Obs: é de 10 (dez) anos o prazo para revisão do ato de concessão, conforme lei 8.213/91, artigo 103”
Muitas pessoas interpretam erroneamente esta frase e acreditam que devem esperar dez anos para pedir a revisão. Mas, na verdade, você tem somente dez anos para requerer a revisão. Depois disso, não pode mais, pois ocorreu a decadência. Dessa forma não é preciso esperar nenhum dia para pedir a revisão, se você acredita que tem direito. É possível requerê-la no dia seguinte. Mas lembre-se que é importante estudar muito bem o seu caso antes de requerer a revisão. Muitas vezes, a pessoa não tem direito a nenhuma revisão. Outras vezes, a revisão pode levar a uma diminuição do valor do benefício. Por isso, valorize o advogado especialista! [Artigo originalmente publicado no blog "Desmistificando o Direito" em: Revisão de Aposentadoria]
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