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Revisão FGTS: STF julga matéria nesta quinta e vai impactar trabalhador!

Revisão FGTS: STF julga matéria nesta quinta e vai impactar trabalhador!

17/04/2023 às 11h13 Atualizada em 17/04/2023 às 14h13
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @leonidassanatana / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @leonidassanatana / freepik / editado por Jornal Contábil

Trabalhadores encontram-se ansiosos pela matéria que entra em pauta nesta quinta-feira, dia 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da revisão do FGTS.

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Contudo, o que seria isso? É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. 

Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial). 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um outro índice de inflação. Desde 1990,utiliza-se a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. 

Caso o STF decida a favor do trabalhador, o montante poderá chegar a cerca de R$ 300 bilhões!!

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A ideia é que o novo índice cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados, perdendo poder de compra ano a ano.

Leia também: Veja diferentes formas para sacar o seu Fundo de Garantia

Como funciona a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS consiste em corrigir o saldo do FGTS de quem trabalha desde 1999 até os dias atuais, assim que o novo índice for escolhido.

A correção vale tanto para quem tem saldo nas contas ativas e inativas do fundo, quanto para quem já retirou o dinheiro.

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Para quem já retirou o dinheiro das contas, a revisão ocorre levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Caso aprovação da revisão do FGTS, a correção poderá pedir pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. São eles:

  • Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol)
  • Diretor não-empregado. Neste caso, ele equipara-se aos demais trabalhadores contemplados no regime.

Leia também: Saiba o que contadores podem esperar para o futuro da…

Como pedir revisão do FGTS pela internet

É possível que o cidadão faça o cálculo estimado da revisão do FGTS por meio da ferramenta online LOIT FGTS.

Dessa forma, por meio da leitura dos extratos do FGTS, a ferramenta consegue realizar a leitura dos documentos e retornar com o resultado de todo cálculo feito, em segundos.

É uma alternativa para quem deseja fazer a revisão sem ajuda de um advogado, pois o próprio trabalhador pode ajuizar o pedido da Justiça.

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