19°C 30°C
Uberlândia, MG

Saiba como declarar redução de salário e de jornada no seu imposto de renda

Saiba como declarar redução de salário e de jornada no seu imposto de renda

23/03/2021 às 14h56 Atualizada em 23/03/2021 às 17h56
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

No ano passado ocorreram diversas medidas e alterações devido a pandemia, que vão impactar o contribuinte a declarar seu imposto de renda neste ano. 

Continua após a publicidade

Uma dessas medidas está relacionada à redução de salário, de jornada de trabalho, além de suspensões de contrato.

Em síntese, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda permitiu que as empresas reduzissem o salário e as horas dos empregados, ou em alguns casos a suspensão do contrato de trabalho.

Confira nosso podcast

https://youtu.be/k8X-2Kzb9UI

O BEm foi regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertido na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública.

Continua após a publicidade

E agora os declarantes desse ano que foram pagos ano passado através do BEm têm tido dúvidas na hora de realizar a sua declaração.

Como declarar

Então primeiramente os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis, ou seja, eles precisam ser declarados como tal.

  • Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica,
  • informe como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59. 

Já a ajuda compensatória mensal que é aquela paga pelo empregador, ela é isenta, porém deve ser informada.

FGTS
  • Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, 
  • no item em Outros com o CNPJ da fonte pagadora ou seja a empregadora. 
  • Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora, ou seja seu empregador. 

Continua após a publicidade

Para finalizarmos, a declaração do Imposto de Renda deste ano começou no dia 1º de março e precisa ser realizada até 23h59 do dia 30 de abril. Em 2020, devido a pandemia da Covid-19, a Receita Federal prorrogou a data final de envio da declaração para o dia 30 de junho, porém ainda não existe nenhuma confirmação oficial de prorrogação para 2021.

A recomendação é que o contribuinte não deixe para enviar a declaração do Imposto de Renda no último momento, tendo em vista que é o período em que o site da Receita Federal mais fica sobrecarregado devido ao intenso volume de acessos, tornando-o instável e comprometendo as informações.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

23° Sensação
2.57km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 351,279,94 -1,20%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade