Será que a sua empresa pode ter direito ao chamado crédito fiscal? Esse é um benefício voltado a pequenos e médios negócios, prevendo a redução no valor devido no recolhimento de determinados tributos. Conhecer as regras é o primeiro passo para fazer uso dessa vantagem.
Tributos que dão direito a crédito fiscal
Não é segredo para ninguém que a alta carga tributária representa um dos
maiores desafios para o empreendedor brasileiro. Nesse cenário, a concessão de benefícios acaba ajudando bastante a empresa a se manter. E é aí que entra o crédito fiscal. O benefício é concedido a pequenas e médias empresas como
forma de incentivo, por meio do qual os negócios podem deduzir parte dos
impostosrelativos ao faturamento ou à saída de mercadorias. Mas como essa vantagem pode ser usufruída e quais são os tributos dão direito a crédito fiscal? Vamos detalhar agora, com especial atenção às operações específicas para
concessão do benefício em cada imposto.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um
tributo estadual e, por essa razão, possui diferentes alíquotas praticadas em todo o país (variando entre 7% e 18%) e também em operações de transporte interestadual. Ainda há a previsão de isenções e a dica é consultar o site do governo estadual para se informar melhor. Empresas comerciais, industriais ou equiparadas à indústria podem usar o tributo para obter crédito fiscal, desde que utilizem a
presunção de lucros. Algumas das operações incluem a utilização de fretes de empresas transportadoras e do consumo de energia elétrica em caso de produtos para exportação e devolução de artigos sobre os quais já se tenha cobrado o imposto na saída. As
empresas de transporte, por sua vez, possuem como opções extras para o crédito fiscal a compra de quaisquer materiais que sirvam para a operação em si, como combustíveis e aditivos, que são considerados insumos. De maneira semelhante, as empresas industriais têm direito a esse tipo de crédito quando adquirem
matéria-prima ou ainda algum produto intermediário.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é devido por quem
produz ou importa, tendo como fato gerador a saída do produto do estabelecimento industrial ou ou seu desembaraço aduaneiro quando vindo do exterior. Ele é calculado sobre o preço de venda e as alíquotas estão na tabela
TIPI. Como o tributo incide sobre
produtos industrializados, somente indústrias ou empresas equiparadas a elas têm direito a crédito fiscal. O benefício também se restringe àquelas que recolhem impostos com base no Lucro Presumido. Entre as operações previstas, estão a compra de matérias-primas, bens de produção e a devolução de produtos. Também é possível conseguir crédito desse tributo mesmo comprando de
comerciantes atacadistas que não façam o lançamento do IPI nas notas. Nesses casos, a empresa é responsável por realizar a base de cálculo a fim de conseguir o crédito fiscal.
PIS e Cofins
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos federais. O primeiro é apurado mensalmente sobre o valor do faturamento ou da folha de pagamento. O segundo é calculado sobre a
receita bruta e se destina aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública. O crédito fiscal relativo a esses dois tributos pode ser obtido quando a empresa usa o
Lucro Real como base de cálculo para a tributação, independentemente de sua atividade econômica. Para esses dois impostos, é possível usar a tributação paga para transporte e também saída de mercadorias. Outras possibilidades incluem os gastos com armazenagem e até mesmo com energia elétrica e aluguel, desde que o imóvel não faça parte do
patrimônio da empresa. Além disso, para ter direito ao crédito fiscal nesse contexto, é preciso que os produtos sejam comprados de empresas brasileiras.
Empresas no Simples têm direito ao crédito fiscal?
Regime tributário considerado como mais vantajoso para micro e pequenas empresas, o
Simples Nacional não pode ser utilizado para quem busca o crédito fiscal. Mesmo que haja enquadramento nas categorias previstas para ter direito ao incentivo, ele não pode ser aplicado em hipótese alguma, em razão do menor faturamento. Dado o impedimento, o gestor interessado no direito ao crédito fiscal deve avaliar se é mais vantajoso trocar o Simples por outro regime tributário e, assim, conseguir uma
redução nos impostos, ou se o melhor a fazer é permanecer enquadrado nele, aproveitando as suas demais vantagens. A sugestão é que converse detalhadamente com seu
contador, que é quem mais entende de
gestão fiscal e tributária, podendo melhor aconselhá-lo quanto aos prós e contras de cada caminho possível. Caso deseje sair do Simples Nacional, é importante avaliar qual opção se revela mais interessante entre
Lucro Real e Lucro Presumido. Novamente, o escritório de contabilidade é o seu maior parceiro para essa decisão. Vamos resumir rapidamente cada um deles:
- Lucro Real: regime no qual a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei.
- Lucro Presumido: fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pode ser escolhido por empresas desobrigadas a adotar o Lucro Real para o ano-calendário em questão.
Faça as contas para se beneficiar
Se é verdade que o Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo, também não se pode negar a importância de aproveitar todas as formas legais de
pagar menos impostos. E é fundamental reforçar o aspecto legal, pois nenhum desvio de lei vale a pena, como a sonegação. Como vimos neste artigo, o crédito fiscal está previsto na legislação, tem regras bem definidas e, dessa forma, pode ser um instrumento interessante para
diminuir o peso dos tributos sobre o seu orçamento. Mas como essa definição passa até mesmo pela escolha do regime tributário a adotar - não há como tomar uma decisão tão importante sem estar munido de todas as informações. Assim, a dica final impõe reforçar o papel do contador como seu parceiro de negócios. Com sua experiência e conhecimento, esse profissional oferece condições de apontar o caminho mais seguro e rentável. Via
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