19°C 29°C
Uberlândia, MG

Salário maternidade é concedido em casos de aborto, saiba como solicitar

Salário maternidade é concedido em casos de aborto, saiba como solicitar

20/10/2020 às 09h03 Atualizada em 20/10/2020 às 12h03
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Assim como os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade é pago à segurada que precisa afastar de suas atividades laborais devido ao parto.

Continua após a publicidade

Mas você sabia que este direito também é garantido em outras situações como a adoção e, principalmente, se acontece um aborto natural ou legal (quando ocorre estupro ou risco de vida para a mãe), desde que a gestação ainda não tenha chegado a vinte e duas semanas? Por desconhecerem essa garantia, muitas pessoas acabam não recorrendo ao apoio financeiro para enfrentar esse momento difícil.

Mas para te ajudar a entender melhor como funciona, preparamos este artigo com as principais informações sobre como funciona o salário-maternidade em casos de aborto.

Antes, é importante ressaltar que existem certas diferenças para a concessão do salário-maternidade para o parto e para aborto espontâneo, uma delas está relacionada ao período de afastamento.

Sabemos que, tradicionalmente, o benefício garante 120 dias de afastamento remunerado após o nascimento da criança, porém, no caso do aborto são apenas 14 dias.

Continua após a publicidade

Além disso, o valor será pago proporcionalmente ao que seria devido no caso dos 120 dias previstos na Lei nº. 8.213/91.

Para ter acesso ao auxílio, é preciso estar na condição de segurada do INSS: no caso das trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas não há exigências, mas por outro lado, as contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, precisam ter ao menos dez meses de contribuições, além de estar dentro do prazo de graça que varia conforme cada caso. 

Como solicitar o benefício?

Dentre os demais critérios que precisam ser observados, está o registro em CLT: se a trabalhadora que sofrer um aborto possuir carteira assinada, a orientação do INSS é de que ela faça a devida solicitação do afastamento e do salário-maternidade junto à empresa.

Para aquelas que não possuam carteira assinada, basta fazer o requerimento por meio do próprio INSS, seja através da Central de Atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

Continua após a publicidade

O mesmo vale para microempreendedoras individuais (MEIs), desde que também contribuam para o órgão.

O aplicativo Meu INSS, também está disponível e pode ser baixado em aparelho celular tanto Android quanto IOS. 

A partir do pedido, será feita  a análise que determinará a concessão ou não o pagamento que irá variar segundo o valor que era recebido anteriormente pela beneficiária.

Em todos os casos, será preciso apresentar atestado médico para comprovar a interrupção da gestação.

Vale ressaltar que a licença maternidade não está condicionada ao nascimento do bebê com vida.

Desta forma, o afastamento também está previsto em outras situações como, por exemplo, em casos de parto de natimorto que é quando o bebê nasce morto após as 23ª de gestação.

Assim, a mãe também deve receber o auxílio integral, com 120 dias de afastamento. 

Outras hipóteses de garantia do benefício

Já mencionamos que as mães empregadas que engravidam podem se afastar por 120 dias, a partir do dia do parto ou até 28 dias antes do parto, porém há outras hipóteses que também prevê o afastamento remunerado, incluindo o aumento desses prazos.

Confira: 

  • Crianças que nascem com microcefalia: mães têm um período de afastamento prolongado: 180 dias;
  • Crianças que precisam permanecer por um tempo hospitalizados: mães têm o período de afastamento estendido - soma-se o tempo de internação mais 120 dias;
  • Morte da criança nos primeiros meses de vida: o benefício continua no período total de 120 dias, sem alteração;
  • Morte da mãe - no momento do nascimento ou nos primeiros meses após o parto: o salário-maternidade passa a ser concedido ao pai pelo mesmo período, desde que ele também contribua para o INSS;
  • Os pais ainda podem receber o benefício em caso de adoção monoparental ou em relação homoafetiva.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Samara Arruda

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,600,22 +0,56%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade