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Salário-maternidade para grávidas na pandemia foi aprovado pelo Senado

Salário-maternidade para grávidas na pandemia foi aprovado pelo Senado

17/12/2021 às 10h49 Atualizada em 17/12/2021 às 13h49
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @wavebreakmedia-micro / freepik
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As mulheres trabalhadoras conseguiram uma vitória no Senado Federal. É que foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.058/2021 que garante o pagamento de salário-maternidade às grávidas que não puderem realizar suas atividades laborais à distância. O texto retorna à Câmara dos Deputados.

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A proposta ainda precisa passar por uma última etapa de votação, no plenário do Senado, antes de seguir para sanção presidencial para alguns ajustes no texto.

O salário-maternidade especial deve ser financiado pelo Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, pago a trabalhadores que tiveram redução salarial e de jornada ou suspensão do contrato de trabalho por conta da pandemia.

A proposta muda a lei já em vigor que determina o afastamento da gestante do regime presencial sem redução de salário e acrescenta que o empregador poderá adaptar as funções exercidas pela funcionária.

O projeto de lei determina a volta ao trabalho presencial da grávida que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, conforme o calendário vacinal das autoridades sanitárias. Nesse caso, a funcionária deverá assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a cumprir medidas preventivas.

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O projeto de lei ainda proíbe a adoção de restrições à gestante que decidir não se imunizar.  De acordo com o texto, a opção da vacina ou não é um direito de escolha da gestante e não deve ser uma imposição.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício do INSS devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Este benefício é pago à segurada grávida, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

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