Segunda Parcela: 26 milhões de brasileiros ainda podem receber o Auxílio Emergencial
Segunda Parcela: 26 milhões de brasileiros ainda podem receber o Auxílio Emergencial
03/06/2020 às 20h44Atualizada em 03/06/2020 às 23h44
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), revelou que 26 milhões de brasileiros ainda podem receber a segunda parcela do Auxílio Emergencial.
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O lote começou a ser pago no sábado, 30 de maio, para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O calendário seguirá até dia 13 de junho, obedecendo o mês de nascimento do beneficiado.
Quem já começou a receber a segunda parcela do Auxílio Emergencial
Na segunda-feira (1), recebeu a segunda parcela do Auxílio Emergencial, os nascidos em fevereiro, já na terça-feira (2), foi a vez dos nascidos em março e na quarta-feira (3), para os nascidos em abril. Os saques em dinheiro poderão ser feitos em agências da Caixa, em caixas eletrônicos e casas lotéricas.
Segundo Guimarães, as filas nas agências da Caixa, diminuíram bastante, isso porque muitos beneficiários já elegíveis começaram a utilizar o aplicativo Caixa Tem. Com isso, é possível realizar pagamentos pela Internet, também pagar contas e fazer compras em estabelecimentos.
O presidente da Caixa, disse que ao menos 10,9 milhões de solicitações do benefício que estão sendo analisadas e dependendo de verificação poderão ser concedidas.
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Acompanhe o calendário da segunda parcela do Auxílio Emergencial
30 de maio – Nascidos em janeiro
1º de junho – Nascidos em fevereiro
2 de junho – Nascidos em março
3 de junho – Nascidos em abril
4 de junho – Nascidos em maio
5 de junho – Nascidos em junho
6 de junho – Nascidos em julho
8 de junho – Nascidos em agosto
9 de junho – Nascidos em setembro
10 de junho – Nascidos em outubro
12 de junho – Nascidos em novembro
13 de junho – Nascidos em dezembro
Quem pode receber o benefício?
Trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
Inativos;
Desempregados;
MEIs (microempreendedores individuais);
Contribuintes individuais da Previdência;
Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (até R$ 522,50);
Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019);
Os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico que atendem as regras.
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