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Conheça todas as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

Conheça todas as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

09/02/2019 às 10h41 Atualizada em 09/02/2019 às 12h41
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Você sabe a diferença entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido? Se você está pensando em abrir sua empresa, é muito importante analisar qual o melhor enquadramento tributário para adequar a contabilidade da sua empresa.

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Entre outras vantagens, essa é uma forma de evitar pagar impostos acima do que a lei prevê.

Simples Nacional

Criado em 2006, o regime Simples Nacional, tem o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas.

Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.

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Quem pode adotar esse sistema?

Podem adotar essa forma empresas com Receita Bruta de até R$ 4,8 milhões. Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas enquadradas como ME ou EPP possuem outros benefícios como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contrata Jovem Aprendiz, sendo este último facultativo.

A tributação é determinada de acordo com a Atividade Econômica e o anexo de enquadramento no Simples, são 6 anexos que possuem alíquotas de 4,5% a 16,93%, por isso ter um contador pode ser muito importante na abertura e entendimento da tributação.

Geralmente, o Simples Nacional, possui favorabilidade para empresas de comércio com venda direta ao consumidor, porém não é uma regra.

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A atividade de comércio atacadista ou a indústria no Simples Nacional normalmente é prejudicada pela transferência limitada de crédito de imposto.

Abaixo segue um perfil de empresa com vantagens nos Simples Nacional:

  • Empresas com margens de lucros médias e altas;
  • Com custos operacionais baixos;
  • Ter uma boa participação das despesas com folha salarial;
  • Transacionar mercadorias não beneficiadas por redução da base de cálculo do ICMS;
  • Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Seus consumidores serem clientes finais.

Lucro Real

As empresas que exercem atividades, como instituições financeiras, por exemplo, são obrigadas a optarem pelo regime de Lucro Real, ou pela atividade ou pela receita bruta superior a R$ 78 milhões.

Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo.

Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.

A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.

Com o regime de Lucro Real, as empresas possuem alguns custos extras de operações, pois precisam manter um controle contábil financeiro adequado e possuem informações a transmitir o fisco.

É importante mencionar que no Lucro Real as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, pois precisam manter um controle contábil financeiro adequado e possuem mais informações a transmitir ao fisco.

O Lucro Real normalmente é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, tais como, grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e alugueis, pois, estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, além de calcular o IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro.

Normalmente o perfil destas empresas é:

  • Margens de lucro baixa ou prejuízo;
  • Custos de operação alto com alugueis, fretes, matéria prima e energia elétrica;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.

Lucro Presumido

Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.

Essa foi uma forma de simplificar a apuração destes dois impostos.

Desta forma, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.

As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções, por isso é muito importante consultar um contador.

Há com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativas, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha salarial baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.

Abaixo um perfil médio das empresas do Lucro Presumido.

  • Margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • Poucos custos operacionais;
  • Pouca participação nas despesas de folha salarial;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.

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Fonte: Capital Social Contabilidade e Gestão

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