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Simples Nacional: Oito armadilhas que todo contador e empresa precisam saber

Simples Nacional: Oito armadilhas que todo contador e empresa precisam saber

18/07/2019 às 15h46 Atualizada em 18/07/2019 às 18h46
Por: Ricardo
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O novo regime “simplificado” de tributação (Lei Complementar 123/2006) – Simples Nacional, já partiu sendo um sistema complexo, e a cada etapa vai ficando muito mais complicado que o Lucro Presumido e quase tão sofisticado quanto o Lucro Real.

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Confira agora as 8 supostas vantagens do Simples Nacional que são verdadeiras armadilhas:

  1. A nova fórmula para determinação da alíquota a ser aplicada sobre a receita mensal continua sendo o faturamento dos últimos 12 meses, porém agora não é tão simples aferir em que alíquota a MPE vai se enquadrar, pois o formato aprovado é bem semelhante ao cálculo do imposto de renda da pessoa física através de uma tabela progressiva. Se para o empresário era ruim ter que entender várias tabelas distintas chamadas de anexos, agora esqueça. Tem que simular o valor devido para o cálculo do imposto, nada de referência. Só simulando mesmo.

 

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  1. Ao invés de se calcular e recolher quatro ou cinco guias mensais, haveria apenas uma guia. Esta era a proposta. Mas agora após tantos anos de Simples Nacional percebemos que existem várias exceções nesta regra, e muitas empresas (especialmente as de serviço), continuarão recolhendo o INSS à parte e se ultrapassar os limites estaduais que são variáveis, também recolhe o ICMS à parte e como se não bastasse, os municípios também já estão requerendo um recolhimento do ISS à parte. Será que pode ser mais complicado?

 

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  1. Na base de cálculo para emissão da guia do Simples Nacional faz-se necessário apenas especificar a receitas dos últimos doze meses, se a receita é de comércio, serviço ou indústria, se teve retenções na fonte ou não, se houve substituição tributária ou não, pois cada informação direciona para um formato diferente de cálculo. E se houver aquisição de produtos isentos de tributos estaduais, pasmem, na venda destes produtos, eles serão tributados integralmente, pois nesta modalidade super simples de se tributar, não cabe nenhum outro crédito tributário, portanto, esqueça a isenção. E várias empresas optantes pelo Simples Nacional já foram autuadas por fazer diferente.

 

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  1. Na distribuição de resultados isentos existe um limite específico para distribuição com isenção, com base nos percentuais do Lucro Presumido. Se for auferido um lucro acima daquele que seria auferido pelos mesmos percentuais do lucro presumido, a diferença será tributada. Não vejo ninguém fazer isso, talvez nenhuma MPE consiga tal façanha. Lembrando que tudo deve está suportado por balancetes ou balanços que comprovem a efetividade dos resultados.

 

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  1. Um dos maiores vilões continua sendo o ICMS fronteiras devido pelos comerciantes, que deve ser pago no ingresso de mercadorias no estado à alíquota de 18% (Atualmente em Pernambuco), sem utilização do valor pago a crédito, pois não existe a conta corrente estadual para empresas optantes pelo Simples Nacional. È um relevante aumento de tributação e vários contribuintes comerciantes já estão fora deste regime do Simples Nacional por causa deste complicado aumento tributário. Em 11 anos nada mudou neste item.

 

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  1. E há outros entraves como o limite de 80% nos gastos mensais, ou seja, empresa optante do Simples Nacional em prejuízo poderá ser descredenciada. Com a adesão de tantas MPEs em débito com seus impostos, no REFIS deste ano, pode se perceber que se o fisco apertar mais, a quebradeira se generaliza.

 

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  1. Milhares de empresas são sumariamente descredenciadas todo ano simplesmente porque os estados e municípios não prestaram as informações de regularidade em tempo hábil ou mesmo por falhas administrativas e até por cobranças diversas como o IPTU municipal, o IPVA estadual, atualizações cadastrais, entre outros. É sério, qualquer pendência existente nos estados e municípios, são passíveis de descredenciamento do regime. Contadores e empresários ficam de perder os cabelos com tantos entraves.

 

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  1. E o parcelamento de dívidas tributárias? Milhares de empresas estão com “débitos pendentes” nos sistemas da Receita Federal e INSS (e também nos fiscos estaduais e municipais) relativos às guias até mesmo já quitadas. Parece mentira, mas não é. E o REFIS 2018 tentando corrigir uma falha, ainda prevê retornar ao regime quem conseguir se regularizar, com data retroativa a janeiro deste ano. É pra colocar o empresário em pavor total. Os contabilistas se transformaram em verdadeiros despachantes, permanecendo horas em filas, mesmo com agendamentos prévios. E a cada análise do fisco, novas demandas vão surgindo, lembra bem a casa mal assombrada dos parques que a cada curva, surge um novo susto e entra ano e sai ano, nada muda.

E como se não bastassem tantos problemas para os pequenos empresários, estão surgindo várias empresas propondo uma assessoria contábil com pagamento de honorários de apenas algo em torno de 10% do valor de mercado, prometendo os mesmos serviços e mesmos prazos de entrega. Sabe no que isso vai dar? Só saberemos daqui a algum tempo. Uma coisa é certa, os pequenos, o lado mais frágil da corda, será sempre o primeiro a quebrar. Que Deus tenha misericórdia dos pequenos, pois é nestas pequenas e micro empresas que estão os maiores celeiros de emprego e renda da população brasileira.

As micro e pequenas empresas não podem dispor de uma equipe de assessores tributários e advogados especializados, como fazem as grandes corporações, elas precisam ser auxiliadas e não ludibriadas. 

Conteúdo por Fábio Roberto Faros, diretor-executivo da NTW Recife

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