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Substituição do CEI pelo CAEPF e CNO: veja sobre o que se trata essa mudança

Substituição do CEI pelo CAEPF e CNO: veja sobre o que se trata essa mudança

26/02/2021 às 11h44 Atualizada em 26/02/2021 às 14h44
Por: Laura_Alvarenga
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O Cadastro Específico do INSS (CEI) é aquele ao qual os empregadores de pessoas físicas recorrem para equiparar as leis, e assim, isentar as inscrições do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

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O CEI também possibilita que o empreendedor atuante em uma obra na construção civil possa realizar contratações por meio de uma empreitada integral. 

Desta forma, após o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), as pessoas físicas que atuavam no mercado de trabalho perante a matrícula CEI, passaram a recorrer ao Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física (CAEPF)

Enquanto isso, nos canteiros de obras civis, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, os respectivos profissionais podem utilizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO).

O que significa o CAEPF e o CNO?

O Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física (CAEPF) é um representante do cadastro gerenciado pela Receita Federal, no qual são reunidos todos os dados relativos às atividades econômicas exercidas pela pessoa física. 

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Por outro lado, o Cadastro Nacional de Obras (CNO), equivale a um banco de dados a nível nacional, no qual são reunidas todas as informações cadastrais referentes às obras de construção civil e os respectivos responsáveis. 

Quem deve se inscrever no CAEPF?

Há algum tempo, todos os contribuintes individuais devem, obrigatoriamente, se inscrever no CAEPF.

Por essa razão, a obrigatoriedade sobre a inscrição do CAEPF é direcionada da seguinte maneira:

  • Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
  • Produtor rural contribuinte individual; 
  • Segurado Especial, conforme definido na LEi nº 8.212/1991; 
  • Possua segurado que lhe preste serviço; e
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.
Imposto de Renda

Quem deve se inscrever no CNO?

No que se refere à obrigatoriedade da inscrição no CNO, esta é voltada a todos os estabelecimentos que atuam no ramo de construção civil e que também têm a responsabilidade de realizar o cadastro das obras. 

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Portanto, devem se inscrever no CNO:

  • Quando empresas construtoras, é contratada pela execução de uma obra por empreitada total, conforme o disposto na IN do CNO;
  • Se o proprietário do imóvel ou incorporador de construção civil, caso seja pessoa jurídica;
  • Quando uma empresa é líder no consórcio, em caso de contrato para execução de obra na construção civil em empreitadas total ou consorciadas;
  • Para consórcio, quando um contrato de execução de obras é celebrado em seu nome.

Quem já possui as matrículas deve realizar novas inscrições?

Se tratando da matrícula CEI destinada tanto ao CAEPF e CNO, será preciso fazer algumas modificações. 

Desta forma, no caso das obras que já se encontram ativas, será preciso fazer a migração de todos os dados para o CNO, ressaltando que este procedimento pode ser feito pelo portal e-CAC.

Feita a substituição, a conclusão ocorrerá por meio da aquisição de novos registros ativos ligados integralmente às informações do CEI. 

Onde é possível verificar a matrícula CEI ligada ao CAEPF?

Observe o passo a passo a seguir para saber como consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF:

  • Acesse o Portal do e-CAC;
  • Vá em Cadastros e clique em CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física;
  • Acesse “Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica”.

Como fica a obrigação da matrícula CEI?

Até o momento, não foi estabelecido nenhum prazo obrigatório para realizar a matrícula CEI, desta forma, a vigência terá continuidade até que todos os processos possam ser adequados, ou seja, até que todas as obrigações acessórias sejam substituídas integralmente no eSocial.

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