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Tire 22 dúvidas sobre a PEC das Domésticas

Tire 22 dúvidas sobre a PEC das Domésticas

10/06/2015 às 10h35
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Na última terça-feira (2) a presidente Dilma Rousseff sancionou a PEC das Domésticas. Para esclarecer as mudanças, o especialista Marcos Machuca foi convidado a responder as dúvidas dos leitores de ÉPOCA pelo Facebook.

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Marcos é CEO da Lalabee home, empresa que gerencia as obrigações entre empregadores e funcionários domésticos. Nos últimos meses, sua empresa passou a publicar a Pesquisa Anual de Custos das Domésticas, levantamento de custos da categoria nas 27 capitais brasileiras.

Confira as principais dúvidas levantadas no bate-papo:

1) Gostaria de saber a partir de que data começa a valer a nova lei. (pergunta de Márcia Mendes)

A lei entrou em vigor no dia 1° de junho. Mas ainda não é preciso começar a recolher FGTS e outros tributos novos até que o Simples Doméstico seja regulamentado em 120 dias. É necessário continuar pagando o INSS como de costume.

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2) Com essa PEC os direitos dos trabalhadores domésticos já se igualam aos dos demais trabalhadores? (pergunta de Aline Rodrigues Imercio)

No direito trabalhista brasileiro, há três conjuntos de leis: a CLT, a do trabalhador rural e, agora, a dos domésticos. E, sim, agora os domésticos têm uma lei que os protege e regula a relação com o empregador como os demais trabalhadores.

3) Posso decidir qual a jornada de trabalho diária de quem presta serviço para mim? É legal reduzir o período em um dos dias da semana e estender em outro? (pergunta Adriano Lira)

Sim, totalmente. O empregador é que determina o horário de trabalho desde que esteja dentro das oito horas. Pode determinar um horário em um dia e outro horário em outro – o importante é acertar isso com a sua empregada e registrar esse acordo no contrato de trabalho para não ter problemas futuros.

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4) Como fica o pagamento de horas extras agora? (pergunta de Ruan De Sousa Gabriel)

Segue como era anteriormente, 50% de acréscimo para horas extras realizadas entre segunda-feira e sábado. E 100% de acréscimo para horas extras em domingos e feriados. O que mudou é que as primeiras 40 horas extras devem ser acertadas dentro do mês.

5) Como funciona quando a empregada dorme no trabalho? Isso não pode mais existir? (pergunta de Juliana Benetti)

Pode sim. A empregada pode dormir no trabalho e isto é até considerado uma vantagem para o trabalhador. O importante é que, mesmo que ela durma, haja um acordo de horas a trabalhar para a família. Se o empregado for acionado fora das oito horas normais, estas horas devem entrar como hora extra.

6) Horário noturno, como se calcula? (pergunta de Gloria Benevides)

É bom deixar claro que, se a empregada doméstica for acionada durante a noite, isso entra como hora extra. Se ela tem prevista no contrato de trabalho jornada entre as 22h e às 5h da madrugada, então, deve-se acrescer de 20% o valor desta hora.

7) Não é possível exceder a jornada em mais de duas horas diárias sob nenhuma circunstância? (pergunta de Simone Passini Grossmann)

A lei coloca um limite de duas horas excedentes para que o empregado tenha uma jornada saudável de trabalho, contudo, se exceder é só pagar corretamente como hora extra – não há penalidade prevista neste caso.

8) Sobre a carga horária, gostaria de saber se um empregado que só trabalha cinco dias e folga dois pode ter a jornada de 44 horas dividida em cinco dias. (pergunta de Simone Passini Grossmann)

Sim. Você pode considerar 8 horas e 48 minutos para cada dia da semana (segunda a sexta) como horário normal de trabalho.

9) Como a lei permite que se faça o controle de horas trabalhadas da empregada doméstica? (pergunta de Athayde Filho)

A lei exige o controle de horas do empregado, que pode ser feito em papel ou eletronicamente. A Lalabee oferece serviço de controle de horas via smartphone ou pelo telefone fixo de casa.

10) Depois de quanto tempo expira o banco de horas de um empregado doméstico? (pergunta de Marina Salles)

Após um ano, as horas extras não compensadas devem ser pagas.

11) Posso negociar que a empregada saia apenas 20 dias de férias? (pergunta de Athayde Filho)

Sim, a empregada pode vender os outros 10 dias.

12) A PEC das Domésticas também atende às diaristas? (pergunta de Nathalia Bianco)

Não. A nova lei regulamenta apenas as mensalistas.

13) Quais são os fatores que devem ser avaliados entre escolher uma diarista ou uma mensalista? (pergunta de Cristiano Santos)

Acho que o mais importante é priorizar o que melhor atende a família e está dentro do orçamento. Hoje em dia, dois dias de uma diarista num grande centro como São Paulo podem custar o mesmo que uma mensalista. Utilize a nossa ferramenta de cálculo para fazer suas contas. Ela permite simular todas as situações: https://app.lalabee.com.br/simulador.

14) Qual foi o item mais polêmico da PEC que não foi vetado pela presidente? (pergunta de ÉPOCA)

O principal foi a redução do INSS de 12% para 8% que foi sancionado, reduzindo, assim, o impacto da entrada do FGTS e outros tributos para o empregador.

15) Qual o real impacto da diminuição da contribuição previdenciária que a presidente não vetou? (pergunta de Thuany Coelho)

Basicamente, diminuir a carga de tributos ao empregador.

16) A redução do INSS altera, de algum modo, a aposentadoria dos trabalhadores domésticos? (pergunta de Ruan De Sousa Gabriel)

A alteração da contribuição patronal do INSS não altera as condições de aposentadoria do doméstico, que já eram regulamentadas por lei.

17) Ouvi falar sobre o Redom como forma de pagamento do INSS dos funcionários domésticos. O que é isso exatamente? (pergunta de Thuany Coelho)

É o programa de Recuperação Previdenciária do governo para o parcelamento de INSS que não foi pago. Ainda não há instruções de como utilizá-lo.

18) Os pagamentos para a empregada doméstica podem ser deduzidos no imposto de renda? (pergunta de Athayde Filho)

Sim, somente da parte paga pelo empregador ao INSS.

19) Como faço o passo a passo para depositar os direitos da empregada doméstica? Ainda não comecei a pagar o FGTS e nem esse seguro novo. Como vai funcionar essa nova conta? (pergunta de Josiane Primon)

Continue pagando o INSS. Se ainda não paga o INSS, comece a pagar neste mês – vence todo dia 15. Para os outros tributos, espere o Simples Doméstico.

20) Onde estará disponível a guia do Simples Doméstico? (pergunta de Beatriz Mascarenhas)

Provavelmente estará no site do eSocial criado pelo governo já há algum tempo e ainda sem uso expressivo. O que se sabe é que a Caixa Econômica vai receber os tributos em uma guia única.

21) Como ficou o pagamento da multa do FGTS quando a empregada for demitida sem justa causa? Incide apenas sobre o saldo do fundo que começar a ser constituído agora? (pergunta de Simone Passini Grossmann)

Sim, correto. Passa a valer a partir de agora. Esta multa não está sendo vinculada ao FGTS como funciona na CLT. É uma multa de rescisão com valor de 3,2% recolhidos junto com o Simples Doméstico. Sobre todos os saldos de salário, e mensalmente, o empregador estará recolhendo os 3,2%.

22) Você acredita que, com a regulamentação da PEC das Domésticas, haverá uma diminuição na procura por esses profissionais? (pergunta de Julyana Oliveira)

Existe uma tendência de diminuição de demanda de domésticos. Nós temos visto as famílias se ajustando para utilizar diaristas ou até ficarem sem empregada. Por outro lado, muitas domésticas têm saído da condição de diaristas e voltado ao mercado como mensalistas. Em geral, o mercado é muito grande, com mais de 7,2 milhões de trabalhadores.

Com edição de Liuca Yonaha (Com IstoÉ)

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