16°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Tire as principais dúvidas sobre a pensão por morte

Tire as principais dúvidas sobre a pensão por morte

06/09/2023 às 16h24 Atualizada em 06/09/2023 às 19h24
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

A pensão por morte do INSS é um benefício destinado aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal ocorre pelo próprio INSS assim que se comprova a relação familiar e a necessidade do recebimento. 

Continua após a publicidade

Todavia, este benefício gera muitas dúvidas aos dependentes do segurado por ter muitas regras e necessita comprovação de parentesco. 

Por isso, listamos a seguir 8 dúvidas bastante recorrentes a respeito deste benefício do INSS. Acompanhe e fique por dentro do tema.

Leia também: Pensão Por Morte Para Filhos: Entenda Seus Direitos

Regras principais para receber pensão por morte

Antes de mais nada, vamos esclarecer quais as regras principais para ter direito a pensão por morte. São três requisitos principais:

Continua após a publicidade
  • Óbito de um segurado (servidor, militar ou segurado do INSS);
  • Qualidade de dependente (cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos);
  • Dependência econômica.

Ao comprovar os critérios, é possível pedir a pensão por morte. Dito isso, vamos às principais dúvidas a seguir.

1 - Quem já é aposentado tem direito a pensão por morte?

Sim, é plenamente possível aposentado receber pensão por morte também. Contudo, o benefício de menor valor vai sofrer uma diminuição, na seguinte proporção:

  • 60% do que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos;
  • 40% do que exceder 2 salário mínimo até 3 salários mínimos;
  • 20% do que exceder 3 salário mínimo até 4 salários mínimos;
  • 10% do que exceder 4 salários mínimos.

Por exemplo, o aposentado que recebe a pensão por morte, o benefício de menor valor, sofrerá uma diminuição, enquanto o benefício maior será pago integralmente.

2 - Pode acumular mais de uma pensão por morte?

Sim, é possível receber mais de uma pensão por morte, porém deve-se atentar  a alguns detalhes importantes.

Continua após a publicidade

Existem regimes de previdência diferentes no Brasil. O INSS gerencia o Regime Geral de Previdência Social, enquanto servidores normalmente integram Regime Próprios de Previdência Social - RPPS, que são controlados por entidades próprias.

Portanto, se o falecido trabalhava em mais de um regime de previdência, o dependente terá direito a receber mais de uma pensão. Por outro lado, a regra geral é a de que não é possível receber mais de uma pensão de um mesmo regime de previdência.

3 - Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

Sim, é possível o pensionista se casar novamente sem perder o benefício. Essa dúvida é comum porque até 1991 existia uma norma dizendo que novo matrimônio era causa de perda da pensão por morte, porém ela foi revogada.

4 - Quem são os dependentes da pensão por morte?

Só pode receber a pensão por morte quem o INSS considera dependente do falecido. A lei diz que os dependentes são:

  • O cônjuge ou companheiro;
  • O filho menor de 21 anos;
  • O filho de qualquer idade inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Os pais;
  • Os irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Entre esses dependentes, existe uma ordem de preferência no recebimento do benefício, sendo o cônjuge, companheiro e filhos os primeiros, os pais por segundo e, por último, os irmãos.

5 - Qual é o valor da pensão por morte?

A Reforma da Previdência também alterou essa regra. Portanto, o valor da pensão por morte depende da data do óbito, mesmo que tenha se passado muitos anos. O cálculo é sobre eventual aposentadoria que o falecido recebia ou sobre o valor de uma aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) que o falecido teria direito na data do óbito.

Se óbito é anterior a 13/11/2019:

  • 100% da aposentadoria que o falecido recebia;
  • 100% da aposentadoria por invalidez que o falecido teria na data do óbito.

Se o óbito é a partir de 13/11/2019, será uma porcentagem calculada desta forma, 60% do benefício + 10% para cada dependente até o limite de 100%:

6 - Filho deficiente tem direito à pensão por morte do pai?

Sim, inclusive pode ser uma das situações em que o filho receberá a pensão por morte vitalícia e com valor melhor.

Leia também: INSS: Qual O Tempo De Duração Da Pensão Por Morte ?

7 - Rural tem direito à pensão por morte?

Sim, o rural também pode receber pensão por morte de cônjuge, filhos, pais ou irmãos que também trabalham na roça, mesmo sem nunca ter contribuído diretamente com o INSS. Nesse caso, o valor do benefício é de um salário mínimo.

8 - Quem recebe pensão por morte recebe 13° salário?

Sim, o pensionista tem direito a receber o 13° também. Se vai ser o seu primeiro ano, o décimo terceiro calcula-se proporcionalmente aos meses que você recebeu pensão.

9 - Pensão por morte pode ser transferida para filho?

O benefício não pode ser transferido para filho. Quando um segurado falece, deve haver a distribuição da pensão entre todos os dependentes.

Por exemplo, se um homem deixa a esposa e dois filhos menores de 21 anos, o benefício deve ser dividido entre as três pessoas. Na prática, o pedido acaba sendo feito só em nome da esposa, por equívoco ou interesse, já que é ela quem vai ficar responsável por sacar o dinheiro e cuidar da família. Se for do interesse da família, os filhos podem se habilitar, para ter divisão de valor.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

27° Sensação
2.06km/h Vento
32% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h34 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Seg 30° 16°
Ter 30° 17°
Qua 29° 16°
Qui 30° 17°
Sex 31° 18°
Atualizado às 17h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 357,295,37 -1,27%
Ibovespa
128,150,71 pts -0.1%
Publicidade
Publicidade