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Trabalhadores com Covid-19 têm direito a auxílio-doença?

Trabalhadores com Covid-19 têm direito a auxílio-doença?

11/10/2021 às 15h11 Atualizada em 11/10/2021 às 18h11
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Se ausentar das atividades laborais nunca é uma opção. Ficar doente, convalescendo em casa é bastante desagradável. Contudo, uma das doenças que causou maior número de trabalhadores afastados dos seus postos de trabalho foi a Covid-19. Nestas horas, o segurado do INSS pode contar com o benefício do INSS chamado de auxílio-doença. Mas, para obtê-lo é preciso cumprir algumas regras e passar pela perícia do INSS.

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 De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência, 68.014 benefícios foram concedidos de janeiro a julho deste ano devido a essa enfermidade causada pelo Coronavírus. Nos primeiros sete meses de 2021, a Covid-19 foi a principal causa de afastamentos do trabalho acima de 15 dias, gerando o maior número de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Portanto, quem contraiu Covid poderá recorrer, sim, ao auxílio doença. Mas será preciso seguir algumas regras para não ter o pedido indeferido. É preciso prestar atenção. Acompanhe.

O que é o auxílio-doença? 

Também denominado auxílio por incapacidade temporária, trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS justamente ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente. 

Não é concedido imediatamente. O trabalhador precisa apresentar atestado médico comprovando a sua incapacidade ao trabalho pelo período de 15 dias que é pago pelo empregador. Somente após esse tempo que o trabalhador é encaminhado ao INSS a fim de realizar perícia.

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

Antes de mais nada, vamos explicar quem tem direito a esse benefício. Será preciso preencher alguns requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ao INSS);
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Auxílio-doença para quem contraiu Covid

No ano passado, a doença causada pelo novo coronavírus foi responsável pela concessão de 37.045 liberações de auxílio-doença. Em 2020, a Covid-19 foi a terceira maior causa de afastamento, atrás de problemas relacionados à coluna e ao ombro.

Se você contraiu a Covid-19 é preciso permanecer afastado do trabalho por 15 dias, mediante atestado médico apresentado à empresa. Passando esse período e persistindo os sintomas, o pagamento do salário é suspenso pela empresa e o trabalhador passa a receber o benefício por incapacidade temporária.

Se as sequelas da doença impedirem a atividade laboral, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social contam com o auxílio por incapacidade temporária. Se a incapacidade for definitiva, é possível trocar de função no trabalho ou se aposentar por invalidez. Mas tudo dependerá do que o perito do INSS vai atestar.

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Afinal, o que caracteriza o direito do trabalhador ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez é a incapacidade que a sequela da doença traz para exercer a atividade laboral. Por exemplo, um professor de educação física que perde a capacidade de respiração ficará prejudicado em dar suas aulas.

A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função.

Como solicitar o benefício?

Para agendar a solicitação, pode ser por meio do telefone 135 ou pela internet no site MEU INSS.

Preencha com seus dados pessoais e depois escolha a agência e a data para a realização da perícia. Normalmente, após a perícia o resultado sai no mesmo dia.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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