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Trabalho intermitente: Como funciona e quais os direitos do trabalhador

Trabalho intermitente: Como funciona e quais os direitos do trabalhador

23/03/2021 às 09h24 Atualizada em 23/03/2021 às 12h24
Por: Wesley Carrijo
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A prestação de serviços sem uma jornada de trabalho definida é chamada de trabalho intermitente.

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A sua regulamentação foi feita após a Reforma Trabalhista em 2017, sendo assim, as empresas e o Departamento Pessoal devem estar atentos às regras para esse tipo de contratação, a fim de garantir os direitos do trabalhador, além de evitar prejuízos para as empresas. 

Então, para que você entenda melhor como funciona esse tipo de trabalho e o que a lei diz sobre essa modalidade de contratação, preparamos este artigo com as principais informações sobre o trabalho intermitente. Acompanhe e tire suas dúvidas! 

Trabalho intermitente 

Segundo a lei 13.467/17, o trabalho intermitente é aquele cuja prestação de serviços apresenta uma alternância de períodos, independentemente da atividade desenvolvida pelo colaborador.

Mas continua valendo a regra sobre o limite máximo imposto pela CLT que é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. 

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Desta forma, considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua.

O empregador que tem a intenção de fazer a contratação de um trabalhador de forma intermitente, deve fazer a convocação para a prestação de serviços, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

Assim, ao receber a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado.

Caso contrário, fica caracterizada a recusa ao trabalho mas, se for aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

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Contrato

Desta forma, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Sendo assim, para elaboração do contrato de forma correta, é preciso estar atento e registrar as seguintes informações: 

  • Identificação do trabalhador, 
  • Endereço tanto do empregador quanto do empregado, 
  • O valor da hora ou do dia de trabalho, não podendo ser inferior aos dos demais funcionários 
  • Local e prazo para o pagamento do salário.

Direito do trabalhador 

Além de receber a remuneração (o valor da hora ou do dia de trabalho, não podendo ser inferior aos dos demais funcionários), o trabalhador ainda conta com outros direitos trabalhistas.

Designed by kenchiro / shutterstock
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Assim, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • remuneração;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado; e
  • adicionais legais.

Além disso, o empregador deve fazer o devido recolhimento da contribuição previdenciária, além do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conforme a lei, levando em consideração os valores que foram pagos no período mensal. 

É importante disponibilizar ao trabalhador o devido comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Vale ressaltar que o trabalhador intermitente pode prestar serviço para mais de uma empresa, no entanto, a legislação destaca que, a cada doze meses, o empregado deve tirar suas férias.

Assim, neste período não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Rescisão 

Assim como os demais vínculos trabalhistas, os contratos intermitentes também podem ser finalizados.

Desta forma, o empregador deve proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Neste caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

Por metade: 

  • Aviso prévio, se indenizado; 
  • A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço limitada até 80% do valor dos depósitos. 

Na integralidade:

  • As demais verbas trabalhistas. 

Mas a extinção do contrato, não garante o acesso ao Seguro-Desemprego.

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como, o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato.

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Por Samara Arruda 

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