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Transtorno de ansiedade pode gerar aposentadoria pelo INSS?

Transtorno de ansiedade pode gerar aposentadoria pelo INSS?

30/09/2022 às 19h41 Atualizada em 30/09/2022 às 22h41
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Reprodução
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A pandemia de Covid-19 aumentou as crises de ansiedade no brasileiro. Ela é uma sensação que parece estar cada vez mais presente no cotidiano das pessoas. 

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Seus sintomas podem ser caracterizados da seguinte maneira:

Alterações do humor e do apetite, tensão muscular, preocupações em excesso, medos irracionais, sensação de estar à beira de um ataque de nervos, aceleração dos batimentos cardíacos, tontura, sudorese, entre outros. Ela pode causar problemas para o organismo, originando os chamados transtornos de ansiedade.

Tipos de Transtornos de Ansiedade

Quando a pessoa se mostra excessivamente irritada, cansada e com muita dificuldade para se concentrar, ela está vivendo um Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). 

A ansiedade também pode gerar a Síndrome do Pânico, quando a pessoa já está num quadro severo. Esse momento surge subitamente. A pessoa sente uma sensação repentina de que vai morrer, apresentando sintomas físicos como falta de ar e taquicardia.

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Também existem fobias, quando você começa a ter medos exagerados ou paralisantes, diante de diferentes objetos, animais, insetos, e situações como medo de altura, de lugares abertos ou fechados, do escuro e inclusive de outras pessoas. Esta última é a chamada fobia social, marcada por extrema dificuldade de entrar em contato com pessoas desconhecidas, nas mais diversas situações, de acordo com o Instituto de Psiquiatria Paulista.

O Tratamento

O tratamento da ansiedade exige diagnóstico adequado, feito por profissionais qualificados da área da psiquiatria. Diagnóstico este que pode variar de acordo com cada tipo de transtorno de ansiedade.

A ansiedade dá direito a aposentadoria do INSS?

Toda pessoa que sofre de alguma doença psiquiátrica pode ter o direito de se afastar de suas atividades remuneradas. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder algum benefício exige primeiro que a pessoa passe por uma perícia médica.

Será a perícia que através da avaliação de um médico, decidirá se o trabalhador terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

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Na hora da perícia é necessário apresentar os seguintes documentos: atestados, laudos, receituários, relatórios e exames, entre outros. 

Auxílio-doença

O auxílio-doença será concedido nos casos em que a pessoa tiver os seguintes transtornos:

  • Episódios depressivos;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno de ansiedade;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtornos mentais ou comportamentos incomuns por uso de drogas, substâncias psicoativas ou álcool;
  • Transtorno de adaptação.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida nos casos em que o trabalhador esteja sofrendo dos seguintes transtornos psiquiátricos:

  • Episódios depressivos;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Esquizofrenia;
  • Transtornos esquizoafetivos;
  • Transtornos mentais e comportamentos incomuns por uso de álcool;
  • Transtornos mentais em razão de lesão ou disfunção cerebral;
  • Transtornos psicóticos não orgânicos não especificados.

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Lembrando que o INSS só concederá o benefício, levando em conta o que o transtorno causou na sua saúde mental.

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